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CONFAZ DEFINE QUANDO A NF-e PASSARÁ A SUBSTITUIR A NFC-e NAS VENDAS

  • há 5 horas
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 23/2026, estabelecendo novas regras para a emissão de documentos fiscais nas operações realizadas por empresas varejistas.


A partir de 05 de outubro de 2026, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – modelo 55) nas vendas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, quando a operação permitir o aproveitamento de crédito de ICMS pelo adquirente.


Nessas situações, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65) não poderá ser utilizada. Assim, a nova regra alcança operações em que o cliente possui direito ao crédito de ICMS, como ocorre, por exemplo, em vendas para contribuintes do imposto que utilizarão a mercadoria em atividades que permitam esse aproveitamento. Para essas operações, a emissão da NF-e passa a ser obrigatória, sendo condição indispensável para que o adquirente possa aproveitar o crédito do ICMS.


JÁ nas operações que não geram direito ao aproveitamento de crédito de ICMS, a NFC-e continua podendo ser utilizada, observadas as disposições da legislação de cada Estado.


O Ajuste SINIEF também autoriza a utilização do DANFE Simplificado – Tipo 2 na emissão da NF-e, quando aplicável, e permite que a legislação estadual estabeleça regras complementares para a adoção desse procedimento.



VIGÊNCIA: As novas regras entram em vigor em 05 de outubro de 2026.



Recomendamos que as empresas avaliem seus processos de emissão de documentos fiscais e verifiquem, junto ao fornecedor do sistema emissor, se serão necessárias adequações para atendimento da nova exigência.


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