A vez das autopeças, ferramentas, materiais elétricos e pneus - Nova etapa da revisão do ICMS-ST entra em vigor em outubro
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34/2026, promovendo uma nova e ampla revisão no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e impactam empresas que comercializam os seguintes produtos atualmente sujeitos ao ICMS-ST.
a) Anexo VII (pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha);
b) Anexo VIII (tintas, vernizes e outros produtos da indústria química);
c) Anexo XIV (autopeças);
d) Anexo XVIII (ferramentas);
e) Anexo XXI (materiais elétricos);
f) os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).
Bases de cálculo IVA-ST alterados
Além da exclusão desses segmentos, também foram revogadas as portarias que definiam as bases de cálculo (IVA-ST) para essas mercadorias, eliminando os parâmetros utilizados para retenção do ICMS-ST nessas operações.
a) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Portaria SRE n° 15/2024);
b) vernizes e outros produtos da indústria química (Portaria SRE n° 46/2024);
c) autopeças (Portaria SRE n° 16/2023);
d) ferramentas e congêneres (Portaria SRE n° 78/2025);
e) materiais elétricos (Portaria SRE n° 86/2024); e
f) acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (Portaria SRE n° 10/2026).
Produtos eletrônicos também sofrem alterações
Exclui, também os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, constantes nos itens 2 ao 11 da Portaria SRE n° 32/2026, em razão da revogação dos itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT n° 68/2019.
Levantamento de estoques
As empresas que possuírem em estoque mercadorias excluídas do regime de Substituição Tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria
CAT nº 28/2020:
é preciso fazer um levantamento do estoque e detalhar a quantidade, o custo unitário e o valor do imposto retido por substituição tributária;
Os contribuintes têm direito de recuperar o ICMS-ST pago antecipadamente até 30/09/2026 sobre o estoque dessas mercadorias, sendo o valor será creditado na apuração do ICMS em até 12 vezes.
Recomendações
Recomendamos que as empresas iniciem imediatamente os preparativos para a mudança:
✔ Revisar o cadastro fiscal dos produtos (NCM e CEST);
✔ Identificar quais itens deixarão de ser tributados pelo regime de Substituição Tributária;
✔ Atualizar as parametrizações do ERP e do emissor de documentos fiscais;
✔ Revisar regras de compra, venda e formação de preços;
✔ Levantar o estoque das mercadorias impactadas para realização dos procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020;
✔ Validar todas as alterações antes da vigência em 01/10/2026.




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