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AUTOPEÇAS, FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E PNEUS - NOVA ETAPA DA EXCLUSÃO DO ICMS-ST ENTRA EM VIGOR EM OUTUBRO

  • 15 de jul.
  • 2 min de leitura

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34/2026, promovendo uma nova e ampla revisão no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).


As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e impactam empresas que comercializam os seguintes produtos atualmente sujeitos ao ICMS-ST.


a) Anexo VII (pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha);

b) Anexo VIII (tintas, vernizes e outros produtos da indústria química);

c) Anexo XIV (autopeças);

d) Anexo XVIII (ferramentas);

e) Anexo XXI (materiais elétricos);

f) os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).



Anexo da Portaria CAT nº 68/2019

CEST

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo VII

Exclusão total do segmento

Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química

Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo VIII

Exclusão total do segmento

Autopeças

Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XIV

Exclusão total do segmento

Ferramentas

Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVIII

Exclusão total do segmento

Materiais elétricos

Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXI

Exclusão total do segmento

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXII

21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00, 21.010.00 e 21.015.00



Levantamento de estoques


As empresas que possuírem em estoque mercadorias excluídas do regime de Substituição Tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria

CAT nº 28/2020, onde:

  • é preciso fazer um levantamento do estoque e detalhar a quantidade, o custo unitário e o valor do imposto retido por substituição tributária;


  • Os contribuintes têm direito de recuperar o ICMS-ST pago antecipadamente até 30/09/2026 sobre o estoque dessas mercadorias, sendo o valor será creditado na apuração do ICMS em até 12 vezes.



Recomendações

Recomendamos que as empresas iniciem imediatamente os preparativos para a mudança:

✔ Revisar o cadastro fiscal dos produtos (NCM e CEST);

✔ Identificar quais itens deixarão de ser tributados pelo regime de Substituição Tributária;

✔ Atualizar as parametrizações do ERP e do emissor de documentos fiscais;

✔ Revisar regras de compra, venda e formação de preços;

✔ Levantar o estoque das mercadorias impactadas para realização dos procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020;

✔ Validar todas as alterações antes da vigência em 01/10/2026.




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