AUTOPEÇAS, FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E PNEUS - NOVA ETAPA DA EXCLUSÃO DO ICMS-ST ENTRA EM VIGOR EM OUTUBRO
- 15 de jul.
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34/2026, promovendo uma nova e ampla revisão no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e impactam empresas que comercializam os seguintes produtos atualmente sujeitos ao ICMS-ST.
a) Anexo VII (pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha);
b) Anexo VIII (tintas, vernizes e outros produtos da indústria química);
c) Anexo XIV (autopeças);
d) Anexo XVIII (ferramentas);
e) Anexo XXI (materiais elétricos);
f) os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).
Anexo da Portaria CAT nº 68/2019 | CEST | |
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo VII | Exclusão total do segmento |
Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo VIII | Exclusão total do segmento |
Autopeças | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XIV | Exclusão total do segmento |
Ferramentas | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XVIII | Exclusão total do segmento |
Materiais elétricos | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXI | Exclusão total do segmento |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XXII | 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00, 21.010.00 e 21.015.00 |
Levantamento de estoques
As empresas que possuírem em estoque mercadorias excluídas do regime de Substituição Tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria
CAT nº 28/2020, onde:
é preciso fazer um levantamento do estoque e detalhar a quantidade, o custo unitário e o valor do imposto retido por substituição tributária;
Os contribuintes têm direito de recuperar o ICMS-ST pago antecipadamente até 30/09/2026 sobre o estoque dessas mercadorias, sendo o valor será creditado na apuração do ICMS em até 12 vezes.
Recomendações
Recomendamos que as empresas iniciem imediatamente os preparativos para a mudança:
✔ Revisar o cadastro fiscal dos produtos (NCM e CEST);
✔ Identificar quais itens deixarão de ser tributados pelo regime de Substituição Tributária;
✔ Atualizar as parametrizações do ERP e do emissor de documentos fiscais;
✔ Revisar regras de compra, venda e formação de preços;
✔ Levantar o estoque das mercadorias impactadas para realização dos procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020;
✔ Validar todas as alterações antes da vigência em 01/10/2026.




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