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A vez das autopeças, ferramentas, materiais elétricos e pneus - Nova etapa da revisão do ICMS-ST entra em vigor em outubro

  • há 21 horas
  • 2 min de leitura

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34/2026, promovendo uma nova e ampla revisão no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).


As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e impactam empresas que comercializam os seguintes produtos atualmente sujeitos ao ICMS-ST.


a) Anexo VII (pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha);


b) Anexo VIII (tintas, vernizes e outros produtos da indústria química);


c) Anexo XIV (autopeças);


d) Anexo XVIII (ferramentas);


e) Anexo XXI (materiais elétricos);


f) os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).



Bases de cálculo IVA-ST alterados


Além da exclusão desses segmentos, também foram revogadas as portarias que definiam as bases de cálculo (IVA-ST) para essas mercadorias, eliminando os parâmetros utilizados para retenção do ICMS-ST nessas operações.


a) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Portaria SRE n° 15/2024);


b) vernizes e outros produtos da indústria química (Portaria SRE n° 46/2024);


c) autopeças (Portaria SRE n° 16/2023);


d) ferramentas e congêneres (Portaria SRE n° 78/2025);


e) materiais elétricos (Portaria SRE n° 86/2024); e


f) acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (Portaria SRE n° 10/2026).




Produtos eletrônicos também sofrem alterações

Exclui, também os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, constantes nos itens 2 ao 11 da Portaria SRE n° 32/2026, em razão da revogação dos itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT n° 68/2019.




Levantamento de estoques

As empresas que possuírem em estoque mercadorias excluídas do regime de Substituição Tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria

CAT nº 28/2020:


  • é preciso fazer um levantamento do estoque e detalhar a quantidade, o custo unitário e o valor do imposto retido por substituição tributária;


  • Os contribuintes têm direito de recuperar o ICMS-ST pago antecipadamente até 30/09/2026 sobre o estoque dessas mercadorias, sendo o valor será creditado na apuração do ICMS em até 12 vezes.



Recomendações

Recomendamos que as empresas iniciem imediatamente os preparativos para a mudança:


✔ Revisar o cadastro fiscal dos produtos (NCM e CEST);

✔ Identificar quais itens deixarão de ser tributados pelo regime de Substituição Tributária;

✔ Atualizar as parametrizações do ERP e do emissor de documentos fiscais;

✔ Revisar regras de compra, venda e formação de preços;

✔ Levantar o estoque das mercadorias impactadas para realização dos procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020;

✔ Validar todas as alterações antes da vigência em 01/10/2026.














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