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Patrimômio


REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL (REARP)
No dia 21 de novembro de 2025, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens móveis e imóveis, bem como regularizem bens e direitos não declarados, no Brasil ou no exterior, mediante pagamento do tributo devido.
26 de nov. de 20252 min de leitura

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