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Substituição Tributária


ICMS/SP - EXCLUSÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL DO REGIME DE ST
Conforme Portaria SRE n° 94/2025 (DOE de 23.12.2025), foram excluídos do regime da Substituição Tributária (ICMS-ST) os produtos de perfumaria e de higiene pessoal que estavam abrangidos pelo Anexo XI da Portaria CAT 68 de 13/12/2019 e deixarão de estar sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
há 1 dia1 min de leitura


NOVAS ALÍQUOTAS DOS PRODUTOS QUE SAÍRAM DA ST
Preparamos uma lista detalhada com as alíquotas de saída que passarão a vigorar para os produtos excluídos da Substituição Tributária, para que sejam realizadas as devidas alterações nos cadastros de seus sistemas de ERP.
16 de dez.1 min de leitura

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