ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUIRÁ NOVAS MERCADORIAS DA ST
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O Governo de São Paulo anunciou o terceiro conjunto de mercadorias que passam a fazer parte do processo de eliminação do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, conforme Portaria SRE n° 09/2026 (DOE de 18.03.2026).
A norma altera a Portaria CAT nº 68/2019, bem como as Portarias SRE nº 88/2025 e nº 89/2025, que tratam das bases de cálculo do ICMS-ST para determinados segmentos.
As mudanças entram em vigor a partir de 01 de julho de 2026. A partir dessa vigência, deixam de estar sujeitas à Substituição Tributária as seguintes mercadorias:
Bebidas: cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Anexo III – itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21);
Sorvetes e preparados para fabricação (Anexo IV);
Materiais de construção (item 27 do Anexo XVII, e telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil (item 22 do Anexo Único da Portaria SRE n° 88/2025);
Produtos de papelaria e papel (Anexo XIX);
Água mineral e água adicionada de sais (inciso I do artigo 1° e o Anexo I da Portaria SRE n° 89/2025).
Reforçamos a orientação para que sejam verificados, dentre os itens mencionados, aqueles que fazem parte do seu mix de produtos, bem como seja realizado um controle rigoroso dos respectivos estoques. Assim como nas exclusões anteriores, os contribuintes têm direito à recuperação do ICMS-ST pago antecipadamente sobre o estoque dessas mercadorias.
O valor poderá ser apropriado como crédito na apuração do ICMS, conforme previsto na Portaria CAT nº 28/2020. Para isso, é necessário realizar o levantamento detalhado do estoque dessas mercadorias em 30/06/2026.


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