NOVA ETAPA DAS ALTERAÇÕES DO ICMS-ST ENTRA EM VIGOR EM 1º DE OUTUBRO
Conforme informado no Comunicado 2026/0707, reforçamos que a partir de 1º de outubro de 2026, entra em vigor uma nova etapa da exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária do ICMS — ICMS-ST — no Estado de São Paulo.
As alterações, estabelecidas pela Portaria SRE nº 34/2026, retiram do regime de ICMS-ST diversos produtos dos seguintes segmentos:
autopeças;
ferramentas;
materiais elétricos;
pneus.
A mudança exige atenção imediata, pois impacta a tributação das operações e torna indispensável a revisão dos cadastros fiscais, das parametrizações dos sistemas, da formação de preços, das margens de comercialização e dos demais procedimentos necessários para adequação à nova legislação.
Caso sua empresa ainda não tenha realizado as adequações necessárias, é importante:
Verificar se comercializa produtos abrangidos pelas alterações;
Revisar a tributação e os cadastros fiscais dos produtos impactados;
Atualizar as parametrizações do ERP e do sistema de emissão de documentos fiscais;
Revisar a formação de preços e as margens de comercialização;
Realizar o levantamento do estoque dos itens excluídos do ICMS-ST, considerando a posição em 30/09/2026;
Encaminhar o levantamento do estoque juntamente com o SPED Fiscal referente a setembro de 2026 — Bloco H — até 05/10/2026, para possibilitar o aproveitamento do crédito de ICMS, conforme o procedimento adotado nas exclusões anteriores.
Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio na adequação, entre em contato com nosso time fiscal.




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