ATENÇÃO, FINANCEIRO: NOVAS REGRAS PARA CARTÕES VA E VR E CONTROLE DOS RECEBÍVEIS
A partir de 7 de novembro de 2026, está prevista a implantação integral da interoperabilidade dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
Interoperabilidade é a integração entre diferentes redes de pagamento, que permite compartilhar a rede de estabelecimentos credenciados. Na prática, cartões de diferentes operadoras poderão ser aceitos em estabelecimentos e terminais habilitados, mesmo que o cartão e a credenciadora do lojista pertençam a redes diferentes.
A mudança tende a ampliar as opções de pagamento para os consumidores e reduzir a necessidade de manter terminais específicos para cada cartão. A aceitação, porém, depende da integração dos sistemas. Por isso, recomendamos confirmar com sua credenciadora se os equipamentos e o cadastro do estabelecimento estão habilitados.
O que observar nas taxas e nos repasses
As regras estabelecem limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) e de 2% para a tarifa de intercâmbio. Também vedam a cobrança de taxas, tarifas ou encargos adicionais relacionados a essas transações. O prazo máximo para liquidação é de 15 dias corridos, contados da data da venda.
Atenção ao controle financeiro
Com a ampliação da aceitação, a conciliação dos recebíveis continua sendo essencial. Recomendamos:
identificar separadamente as vendas pagas com VA e VR no PDV ou ERP;
comparar os valores registrados nas vendas com os relatórios da credenciadora e os créditos recebidos em conta;
acompanhar as taxas descontadas e as datas de liquidação;
verificar divergências, cancelamentos e créditos não localizados junto à credenciadora.
Orientamos que os responsáveis pelo caixa e pelo financeiro confirmem os procedimentos com a credenciadora e acompanhem os recebimentos após a implantação.




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