ICMS | NOVAS REGRAS PARA COMBUSTÍVEIS COMEÇAM EM MARÇO/2027

Foram publicados, em 29/10/2026, os Convênios ICMS nº 129/2026 e 130/2026, que alteram as regras do regime monofásico do ICMS aplicável a combustíveis. As mudanças produzem efeitos a partir de 1º de março de 2027.
Correntes de gasolina e nafta
O Convênio ICMS nº 129/2026 altera o Convênio ICMS nº 15/2023 e inclui no regime as correntes de gasolina derivadas de petróleo ou de gás natural, além da nafta.
As alíquotas específicas de ICMS, na modalidade ad rem, serão:
R$ 1,64 por litro para gasolina, etanol anidro combustível e correntes de gasolina derivadas de gás natural;
R$ 2,38 por quilograma para nafta e outras correntes de gasolina.
Correntes de diesel e gasóleo
O Convênio ICMS nº 130/2026 altera o Convênio ICMS nº 199/2022 e inclui as correntes de diesel no regime monofásico. Para esse fim, as regras também abrangem as operações com gasóleo.
As alíquotas específicas serão:
R$ 1,60 por litro para gasóleo;
R$ 2,38 por quilograma para correntes de diesel, exceto gasóleo.
Orientação às empresas
As empresas que realizam operações com esses produtos devem se preparar para a entrada em vigor das novas regras, em 1º de março de 2027. Recomendamos revisar, com o fornecedor do sistema, as parametrizações relacionadas a:
cadastro e classificação fiscal dos combustíveis;
enquadramento dos produtos no regime monofásico;
alíquotas específicas aplicáveis;
emissão de documentos fiscais;
regras fiscais do sistema; e
escrituração das operações.
A revisão antecipada ajuda a reduzir o risco de divergências na emissão dos documentos fiscais e na apuração do ICMS após o início da vigência das novas regras.
Em caso de dúvidas, consulte nossa Equipe Fiscal.


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