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PRORROGAÇÃO DA NF GÁS (MODELO 76)

  • 14 de mai.
  • 1 min de leitura

oi publicado no Diário Oficial da União de 13/05/2026 o Ajuste SINIEF nº 16/2026, que altera as regras da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás – modelo 76).


Principais mudanças para empresas que comercializam gás (GLP):


Prorrogação da obrigatoriedade da NFGásA obrigatoriedade de emissão, anteriormente prevista para 01/07/2026, foi prorrogada para 03/11/2026.


Uso temporário da NF-e (modelo 55)

Até 04/07/2027, poderá ser autorizada a emissão da NF-e modelo 55 em substituição à NFGás, desde que haja autorização da respectiva unidade federada (SEFAZ Estadual).


Essa flexibilidade atende às demandas de adaptação do setor, enquanto o novo modelo caminha para a padronização e contempla os campos específicos exigidos pela Reforma Tributária (como IBS e CBS). A emissão de documentos eletrônicos para o setor de gás concentra-se no ambiente da Secretaria da Fazenda, e as informações completas de layout e regras estão disponíveis no Portal da NF-e do Gás.


Empresas do varejo supermercadista que também operam com revenda de gás devem acompanhar essa mudança com atenção para evitar inconsistências fiscais e operacionais.


A equipe da Varejo Contábil segue monitorando a legislação e permanece à disposição para orientações.


Base legal: Ajuste SINIEF nº 16/2026 – CONFAZ, publicado no DOU em 13/05/2026

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