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SEFAZ-SP PASSA A EXIGIR CÓDIGO CBENEF NAS NOTAS FISCAIS NESSA SEMANA

  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

A partir de 1º de julho de 2026, empresas que emitem NF-e e NFC-e em São Paulo precisam redobrar a atenção às regras de emissão.


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) desativou a opção "Sem cBenef" para operações em que o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) é obrigatório. Dessa forma, passa a ser indispensável informar o código correspondente ao tratamento tributário aplicado em cada operação.


A ausência dessa informação poderá impedir a validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), ocasionando a rejeição do documento fiscal e impactando diretamente o faturamento e a circulação de mercadorias.


Reforçando as orientações do Comunicado nº 2026/0110, encaminhado em 22/01/2026, lembramos que o preenchimento do cBenef é obrigatório nos seguintes casos:

  • Operações contempladas por benefícios fiscais, tais como: isenção, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão, não incidência ou regimes especiais;

  • Emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65);


  • Todas as empresas, independentemente do regime de tributação.


É fundamental que:

  • O sistema emissor de notas fiscais (ERP) esteja devidamente atualizado e integrado às tabelas mais recentes disponibilizadas pela SEFAZ/SP;


  • Cada Código de Situação Tributária (CST) que represente um benefício fiscal esteja corretamente vinculado ao respectivo cBenef, conforme a tabela oficial do Estado de São Paulo.


Ressaltamos que a ausência do código ou seu preenchimento incorreto, inclusive com códigos genéricos, poderá resultar na rejeição da nota fiscal pelo sistema da SEFAZ/SP, impedindo a emissão do documento fiscal até a regularização.


Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação sobre a correta aplicação do cBenef, nossa Equipe Fiscal permanece à disposição para prestar todo o suporte necessário.

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