SEFAZ-SP PASSA A EXIGIR CÓDIGO CBENEF NAS NOTAS FISCAIS NESSA SEMANA
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A partir de 1º de julho de 2026, empresas que emitem NF-e e NFC-e em São Paulo precisam redobrar a atenção às regras de emissão.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) desativou a opção "Sem cBenef" para operações em que o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) é obrigatório. Dessa forma, passa a ser indispensável informar o código correspondente ao tratamento tributário aplicado em cada operação.
A ausência dessa informação poderá impedir a validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), ocasionando a rejeição do documento fiscal e impactando diretamente o faturamento e a circulação de mercadorias.
Reforçando as orientações do Comunicado nº 2026/0110, encaminhado em 22/01/2026, lembramos que o preenchimento do cBenef é obrigatório nos seguintes casos:
Operações contempladas por benefícios fiscais, tais como: isenção, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão, não incidência ou regimes especiais;
Emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65);
Todas as empresas, independentemente do regime de tributação.
É fundamental que:
O sistema emissor de notas fiscais (ERP) esteja devidamente atualizado e integrado às tabelas mais recentes disponibilizadas pela SEFAZ/SP;
Cada Código de Situação Tributária (CST) que represente um benefício fiscal esteja corretamente vinculado ao respectivo cBenef, conforme a tabela oficial do Estado de São Paulo.
Ressaltamos que a ausência do código ou seu preenchimento incorreto, inclusive com códigos genéricos, poderá resultar na rejeição da nota fiscal pelo sistema da SEFAZ/SP, impedindo a emissão do documento fiscal até a regularização.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação sobre a correta aplicação do cBenef, nossa Equipe Fiscal permanece à disposição para prestar todo o suporte necessário.




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