SEUS FORNECEDORES SÃO DO SIMPLES NACIONAL? ESSA INFORMAÇÃO PODE IMPACTAR SEUS CRÉDITOS EM 2027
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A Reforma Tributária traz uma nova preocupação para as empresas que estarão no regime regular do IBS e da CBS: entender como seus fornecedores serão tributados a partir de 2027. Isso porque empresas optantes pelo Simples Nacional poderão permanecer com IBS e CBS dentro do próprio Simples ou optar por apurar esses dois tributos separadamente, pelo regime regular — modelo que vem sendo chamado, de maneira prática, de Simples Nacional Híbrido.
E essa escolha não afeta somente a empresa do Simples.
Ela também pode impactar diretamente os créditos tributários de quem compra dela.
Por que sua empresa precisa olhar para os fornecedores?
No novo sistema, IBS e CBS trabalham com uma lógica ampla de créditos.
Por isso, para uma empresa sujeita ao regime regular, não basta analisar apenas o preço cobrado pelo fornecedor.
Será necessário analisar também quanto aquela compra poderá gerar de crédito de IBS e CBS.
É aqui que a situação tributária dos fornecedores do Simples Nacional ganha importância.
Fornecedor mantém IBS e CBS dentro do Simples
Se o fornecedor permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS dentro do DAS, a empresa compradora sujeita ao regime regular poderá se apropriar dos créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples, observadas as regras da legislação.
Ou seja: comprar de uma empresa do Simples não significa automaticamente ficar sem crédito.
Entretanto, o valor do crédito estará relacionado ao IBS e à CBS efetivamente devidos naquela operação dentro da sistemática do Simples.
Fornecedor do Simples opta pelo regime regular de IBS e CBS
Existe uma segunda possibilidade.
O fornecedor poderá continuar enquadrado no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar pela apuração e pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
É o modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional Híbrido.
Nesse cenário, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a seguir a sistemática regular desses tributos.
Para empresas compradoras que também estão no regime regular, essa diferença pode ser relevante para a apropriação de créditos e para a comparação do custo efetivo entre fornecedores.
Em 2027, preço não será a única informação relevante na compra
A Reforma Tributária tende a tornar a gestão de fornecedores ainda mais estratégica.
Dois fornecedores poderão vender o mesmo produto pelo mesmo preço, mas gerar impactos tributários diferentes para o comprador.
Por isso, a análise de compras deverá considerar: preço + tributação + créditos + custo efetivo.
Exemplo prático:
Imagine um supermercado que compra mercadorias de dois fornecedores.
Fornecedor A: está no Simples Nacional e mantém IBS e CBS dentro do Simples.
Fornecedor B: também está no Simples Nacional, mas optou pelo regime regular de IBS e CBS.
Os dois fornecedores podem apresentar produtos semelhantes e até preços muito próximos. Porém, o supermercado não deverá olhar somente para o valor da nota fiscal. Será necessário avaliar:
PREÇO DA COMPRA – CRÉDITOS APROVEITÁVEIS
= CUSTO EFETIVO DA AQUISIÇÃO
Isso significa que, dependendo da tributação de cada fornecedor, uma mercadoria aparentemente mais barata poderá não representar necessariamente o menor custo tributário efetivo.
O cadastro de fornecedores ganha importância estratégica
A partir dessa nova realidade, o departamento de compras, o financeiro, o fiscal e a contabilidade precisarão trabalhar de maneira ainda mais integrada.
As empresas devem começar a identificar:
quais fornecedores são optantes pelo Simples Nacional;
quais permanecerão com IBS e CBS dentro do Simples;
quais optarão pelo regime regular de IBS e CBS;
quanto de crédito cada operação poderá proporcionar;
qual será o custo efetivo das mercadorias após os créditos;
e se a política de compras precisará ser revista.
Atenção especial a setembro de 2026
Para o primeiro semestre de 2027, a opção do contribuinte do Simples Nacional pela apuração regular de IBS e CBS deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2027.
Isso torna o segundo semestre de 2026 um período importante não apenas para as empresas do Simples, mas também para seus clientes.
Empresas do regime regular devem começar a mapear sua cadeia de fornecedores e acompanhar quais escolhas serão feitas.
A orientação da Varejo Contábil
Empresas que estarão no regime regular do IBS e da CBS devem aproveitar 2026 para revisar seus cadastros, classificar fornecedores e preparar seus sistemas para identificar corretamente os créditos das operações.
A pergunta para o fornecedor deixará de ser apenas:
“Qual é o seu preço?”
E passará também a ser:
“Como sua empresa recolherá IBS e CBS em 2027?”
Essa informação poderá ser determinante para calcular o verdadeiro custo de uma compra.
A Varejo Contábil está acompanhando a implementação da Reforma Tributária e orientando seus clientes na preparação dos cadastros, processos e análises necessárias para 2027.




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