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SEUS FORNECEDORES SÃO DO SIMPLES NACIONAL? ESSA INFORMAÇÃO PODE IMPACTAR SEUS CRÉDITOS EM 2027

  • há 17 horas
  • 3 min de leitura




A Reforma Tributária traz uma nova preocupação para as empresas que estarão no regime regular do IBS e da CBS: entender como seus fornecedores serão tributados a partir de 2027. Isso porque empresas optantes pelo Simples Nacional poderão permanecer com IBS e CBS dentro do próprio Simples ou optar por apurar esses dois tributos separadamente, pelo regime regular — modelo que vem sendo chamado, de maneira prática, de Simples Nacional Híbrido.


E essa escolha não afeta somente a empresa do Simples.

Ela também pode impactar diretamente os créditos tributários de quem compra dela.



Por que sua empresa precisa olhar para os fornecedores?

No novo sistema, IBS e CBS trabalham com uma lógica ampla de créditos.

Por isso, para uma empresa sujeita ao regime regular, não basta analisar apenas o preço cobrado pelo fornecedor.

Será necessário analisar também quanto aquela compra poderá gerar de crédito de IBS e CBS.

É aqui que a situação tributária dos fornecedores do Simples Nacional ganha importância.



Fornecedor mantém IBS e CBS dentro do Simples

Se o fornecedor permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS dentro do DAS, a empresa compradora sujeita ao regime regular poderá se apropriar dos créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples, observadas as regras da legislação.

Ou seja: comprar de uma empresa do Simples não significa automaticamente ficar sem crédito.

Entretanto, o valor do crédito estará relacionado ao IBS e à CBS efetivamente devidos naquela operação dentro da sistemática do Simples.



Fornecedor do Simples opta pelo regime regular de IBS e CBS

Existe uma segunda possibilidade.

O fornecedor poderá continuar enquadrado no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar pela apuração e pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

É o modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional Híbrido.

Nesse cenário, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a seguir a sistemática regular desses tributos.

Para empresas compradoras que também estão no regime regular, essa diferença pode ser relevante para a apropriação de créditos e para a comparação do custo efetivo entre fornecedores.



Em 2027, preço não será a única informação relevante na compra

A Reforma Tributária tende a tornar a gestão de fornecedores ainda mais estratégica.

Dois fornecedores poderão vender o mesmo produto pelo mesmo preço, mas gerar impactos tributários diferentes para o comprador.

Por isso, a análise de compras deverá considerar: preço + tributação + créditos + custo efetivo.


Exemplo prático:

Imagine um supermercado que compra mercadorias de dois fornecedores.


Fornecedor A: está no Simples Nacional e mantém IBS e CBS dentro do Simples.

Fornecedor B: também está no Simples Nacional, mas optou pelo regime regular de IBS e CBS.


Os dois fornecedores podem apresentar produtos semelhantes e até preços muito próximos. Porém, o supermercado não deverá olhar somente para o valor da nota fiscal. Será necessário avaliar:


PREÇO DA COMPRA – CRÉDITOS APROVEITÁVEIS

= CUSTO EFETIVO DA AQUISIÇÃO


Isso significa que, dependendo da tributação de cada fornecedor, uma mercadoria aparentemente mais barata poderá não representar necessariamente o menor custo tributário efetivo.



O cadastro de fornecedores ganha importância estratégica

A partir dessa nova realidade, o departamento de compras, o financeiro, o fiscal e a contabilidade precisarão trabalhar de maneira ainda mais integrada.


As empresas devem começar a identificar:

  • quais fornecedores são optantes pelo Simples Nacional;

  • quais permanecerão com IBS e CBS dentro do Simples;

  • quais optarão pelo regime regular de IBS e CBS;

  • quanto de crédito cada operação poderá proporcionar;

  • qual será o custo efetivo das mercadorias após os créditos;

  • e se a política de compras precisará ser revista.


Atenção especial a setembro de 2026

Para o primeiro semestre de 2027, a opção do contribuinte do Simples Nacional pela apuração regular de IBS e CBS deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2027.


Isso torna o segundo semestre de 2026 um período importante não apenas para as empresas do Simples, mas também para seus clientes.


Empresas do regime regular devem começar a mapear sua cadeia de fornecedores e acompanhar quais escolhas serão feitas.



A orientação da Varejo Contábil

Empresas que estarão no regime regular do IBS e da CBS devem aproveitar 2026 para revisar seus cadastros, classificar fornecedores e preparar seus sistemas para identificar corretamente os créditos das operações.


A pergunta para o fornecedor deixará de ser apenas:

“Qual é o seu preço?”


E passará também a ser:

“Como sua empresa recolherá IBS e CBS em 2027?”


Essa informação poderá ser determinante para calcular o verdadeiro custo de uma compra.


A Varejo Contábil está acompanhando a implementação da Reforma Tributária e orientando seus clientes na preparação dos cadastros, processos e análises necessárias para 2027.

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