RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS DE IRRF SOBRE COMISSÕES PAGAS A MARKETPLACES
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A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 02/07/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026, que estabelece novas regras para a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas às plataformas digitais que atuam na intermediação de negócios, como os marketplaces.
O QUE MUDA?
As comissões pagas às plataformas digitais passam a estar sujeitas à incidência de IRRF à alíquota de 1,5%.
Pela regra geral, a empresa responsável pelo pagamento da comissão deverá efetuar a retenção e o recolhimento do imposto, por meio de DARF (código de receita 8045), até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento ou crédito.
Entretanto, a nova norma permite que a própria plataforma digital, quando atuar como centralizadora dos fluxos de pagamento das operações intermediadas, opte por realizar o recolhimento antecipado do IRRF. Nessa hipótese, a empresa vendedora ficará dispensada de efetuar a retenção e o recolhimento do imposto.
QUEM PODE SER IMPACTADO?
A nova regra pode impactar empresas que comercializam produtos ou serviços por meio de marketplaces e plataformas digitais, como, por exemplo:
Mercado Livre;
Shopee;
Amazon;
Magazine Luiza;
Via (Casas Bahia/Ponto);
demais plataformas de intermediação de vendas.
O impacto prático dependerá da decisão de cada plataforma em aderir ou não ao regime de recolhimento antecipado previsto na Instrução Normativa.
A opção pela antecipação será irretratável durante todo o ano-calendário e deverá ser formalizada pela plataforma na EFD-Reinf. Além disso, a plataforma deverá comunicar formalmente seus parceiros comerciais sobre a adoção desse procedimento.
O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER?
Neste momento, não há necessidade de qualquer providência imediata.
Nossa recomendação é que as empresas acompanhem os comunicados emitidos pelos marketplaces utilizados. Caso a plataforma opte pelo recolhimento antecipado do IRRF, ela deverá informar formalmente seus parceiros comerciais.
VIGÊNCIA
Para o ano-calendário de 2026, as plataformas poderão optar pelo recolhimento antecipado do IRRF a partir de 1º de outubro de 2026, mediante formalização da opção na EFD-Reinf relativa ao mês de outubro de 2026.
A equipe da Varejo Contábil acompanhará a implementação dessa nova obrigação e orientará seus clientes sempre que houver necessidade de adequações nos procedimentos fiscais ou financeiros.


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