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NR-1: STF SUSPENDE MULTAS POR 90 DIAS

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Na última sexta-feira (26), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de multas e demais penalidades relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.


A atualização da NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e adotem medidas preventivas para reduzir fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho e outros riscos psicossociais.


Embora a norma tenha entrado oficialmente em vigor em 26 de maio de 2026, após um período de adaptação de um ano, o Ministério do Trabalho e Emprego já havia informado que a fiscalização inicial teria caráter prioritariamente orientativo pelos primeiros 90 dias. Contudo, com a recente decisão do STF, ficam suspensas, também pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e sanções administrativas, bem como os efeitos das penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos, enquanto são discutidos critérios mais claros e objetivos para a fiscalização da norma.


Importante: a decisão não suspende a obrigatoriedade de cumprimento da NR-1. As empresas continuam responsáveis por identificar, avaliar e implementar ações de prevenção aos riscos psicossociais previstos na legislação.

A medida foi concedida em caráter provisório e busca promover um ambiente de diálogo entre o Governo Federal, representantes dos empregadores e demais entidades envolvidas, especialmente diante das discussões sobre a necessidade de critérios técnicos mais objetivos para a aplicação da norma.


Nossa orientação

Recomendamos que as empresas aproveitem esse período para revisar seus processos internos e avançar na adequação às exigências da NR-1. A suspensão das penalidades não elimina a obrigação legal, mas representa uma oportunidade para implementar as medidas necessárias com maior segurança jurídica.

Nossa equipe permanece à disposição para orientar sua empresa quanto às exigências da norma e auxiliar no processo de adequação.

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