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FGTS: PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS EXIGE ATENÇÃO

  • 3 de jun.
  • 2 min de leitura

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, reforçou recentemente as orientações sobre a Notificação para Solução de Pendência Trabalhista (NSP), procedimento que antecede a constituição definitiva dos débitos de FGTS apurados por meio do FGTS Digital.

 

Com a implantação do FGTS Digital, as informações transmitidas ao eSocial e ao próprio sistema passaram a ter efeito de confissão de dívida, nos termos do art. 17-A da Lei nº 8.036/1990. Isso significa que os valores declarados pelo empregador constituem crédito passível de cobrança independentemente de procedimento fiscal tradicional.

 

A NSP tem por objetivo permitir que o empregador:

• Regularize débitos mediante pagamento ou parcelamento;• Corrija informações declaradas incorretamente;• Ajuste inconsistências identificadas pela fiscalização antes da formalização do débito.

 

O ponto de maior atenção é que, após a emissão da Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC), não será mais possível reduzir os valores lançados mediante retificações ou apresentar impugnações relacionadas aos débitos constituídos.

 

Nessa situação, o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, com posterior cobrança administrativa e judicial pelos órgãos competentes.

 

A Portaria MTE nº 240/2024 estabelece que as retificações que reduzam valores devidos somente produzem efeitos quando realizadas antes do lançamento do débito pela fiscalização.

 

Nosso escritório realiza o monitoramento contínuo do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e das comunicações relacionadas às obrigações trabalhistas de nossos clientes. Entretanto, é fundamental que eventuais divergências identificadas em folhas de pagamento, eventos do eSocial, desligamentos, remunerações ou recolhimentos de FGTS sejam comunicadas imediatamente para análise e correção tempestiva.

 

 

Em caso de dúvidas, consulte nossa Equipe do Departamento Pessoal.

 

 

Base legal:• Art. 17-A da Lei nº 8.036/1990;• Portaria MTE nº 240/2024;• Comunicado da Secretaria de Inspeção do Trabalho sobre a Notificação para Solução de Pendência Trabalhista (NSP).

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