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IMPOSTO SELETIVO: GOVERNO DEFINE ALÍQUOTAS PARA 2027

há 20 minutos
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Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece alíquotas e regras transitórias para o Imposto Seletivo (IS) no ano-calendário de 2027. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.


O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para 2027, as alíquotas previstas incluem:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;

  • Cervejas de malte: 4,2%;

  • Bebidas alcoólicas: de 8% a 24%;

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% mais R$ 3,50 por vintena;

  • Automóveis: alíquota-base de 6,3%, com ajustes conforme critérios técnicos;

  • Aeronaves: 6,8%;

  • Embarcações: de 7,8% a 12%;

  • Apostas: 0,5%.


A aplicação depende da classificação fiscal e das características de cada produto. Por isso, a alíquota não deve ser definida apenas pelo nome comercial do item.


Para as empresas do varejo, a atenção deve se concentrar na conferência das informações fiscais dos produtos e no acompanhamento dos documentos e preços praticados pelos fornecedores. Em regra, o contribuinte do Imposto Seletivo é o fabricante ou o importador, entre outros responsáveis previstos na legislação. Assim, o varejista que apenas revende produtos adquiridos regularmente não apura o imposto na revenda, mas pode sentir seus reflexos nos custos de compra.


As regras têm caráter transitório e se aplicam a 2027. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, proposta com as alíquotas previstas para vigorar a partir de 2028.


A Varejo Contábil acompanhará a regulamentação e orientará seus clientes sobre os impactos nas rotinas fiscais e na análise dos produtos comercializados.

 

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