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Nova obrigação cadastral: conheça o e-BEF

há 1 hora
4 min de leitura

O e-BEF — Formulário Digital de Beneficiários Finais — é o sistema criado pela Receita Federal para que determinadas entidades informem quem são as pessoas físicas que, em última instância, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre elas.


A obrigação foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 e começou a ser implementada em 2026. As informações são prestadas pelo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal e passam a integrar os dados cadastrais da entidade no CNPJ.



Quem é considerado beneficiário final?

Beneficiário final é a pessoa física que, direta ou indiretamente, possui ou controla uma entidade ou exerce influência significativa sobre suas decisões. A regra também abrange a pessoa física em nome de quem uma transação é conduzida.


A influência significativa pode ser caracterizada, por exemplo, quando a pessoa possui mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto, direta ou indiretamente. Também pode ocorrer quando alguém tem poder de influenciar as deliberações da entidade e de eleger a maioria de seus administradores, mesmo sem controlar formalmente a organização.


Uma entidade pode ter mais de um beneficiário final. Se nenhuma pessoa física se enquadrar nesses critérios, a norma prevê a indicação de quem exerce a administração.



Quem deve prestar as informações?

Em linhas gerais, a obrigação alcança sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil que exerçam atividades ou pratiquem atos ou negócios jurídicos para os quais seja necessária inscrição no CNPJ. Também pode alcançar entidades e arranjos legais, como trusts, domiciliados no exterior e sujeitos à inscrição no CNPJ no Brasil.


A legislação prevê hipóteses de dispensa. Entre elas estão MEI, empresário individual, sociedade limitada unipessoal, sociedade unipessoal de advocacia, sociedades anônimas abertas e suas controladas, além de entidades públicas e fundos de investimento domiciliados no Brasil e regulamentados pela CVM.


Há dispensas condicionadas. Sociedades simples ou limitadas com receita de até R$ 4,8 milhões no ano anterior, por exemplo, podem estar dispensadas desde que não tenham pessoa jurídica em seu quadro societário. Entidades sem fins lucrativos também podem se enquadrar na dispensa, conforme recebam ou não verbas públicas e de acordo com sua atividade.


Por isso, a análise deve considerar a natureza jurídica, a composição societária e as demais condições previstas na norma. A dispensa não deve ser presumida apenas pelo porte ou pelo regime tributário da entidade.



Qual é o cronograma para sociedades simples e limitadas?

A Receita Federal estabeleceu um cronograma gradual para alguns grupos. Para sociedades simples e limitadas, as etapas consideram a receita bruta do ano anterior, apurada conforme as regras aplicáveis e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Início da obrigação

Entidades abrangidas

1º de janeiro de 2027

Sociedades simples ou limitadas com receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior

1º de janeiro de 2028

Sociedades simples ou limitadas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões no ano anterior

Sociedades limitadas que tenham uma pessoa jurídica no quadro societário do CNPJ não estão incluídas nesse faseamento e devem observar as regras aplicáveis às entidades obrigadas em geral. O cronograma também prevê etapas para determinadas entidades sem fins lucrativos, entidades no exterior, fundos e entidades de previdência.



Quais são os prazos de entrega?

O e-BEF deve ser apresentado em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, quando se tratar de informação inicial; após uma alteração nos beneficiários finais; ou a partir da data em que uma entidade dispensada passar a ser obrigada.


Se nenhuma dessas situações ocorrer, a apresentação deve ser feita anualmente, até o último dia do ano-calendário. Para grupos incluídos no cronograma gradual, também é necessário observar a data de início da obrigação correspondente.



Como funciona o envio e a confirmação?

O formulário é preenchido no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal por meio de representante habilitado, com acesso por conta gov.br. A entidade deve conferir os dados disponíveis no sistema e complementar as informações necessárias.


As pessoas físicas brasileiras indicadas como beneficiárias finais também precisam confirmar digitalmente sua indicação no e-BEF. O formulário só é finalizado depois que todas as confirmações exigidas forem realizadas. Para pessoas estrangeiras sem CPF, a norma prevê o envio de informações adicionais e documento de identificação, sem a mesma etapa de assinatura digital.



O que pode acontecer se a entidade não cumprir a obrigação?

A falta de entrega, a apresentação de informações incorretas ou incompletas e a ausência de documentos comprobatórios quando solicitados podem levar à suspensão do CNPJ. O manual da Receita prevê que a entidade seja intimada e tenha prazo para regularizar a pendência ou comprovar que está dispensada. A entrega em atraso também pode sujeitar a entidade à multa prevista na legislação.

O e-BEF amplia a transparência sobre a estrutura de propriedade e controle das entidades e apoia a atuação da Receita Federal. Como as regras variam conforme o perfil de cada organização, é importante verificar o enquadramento e acompanhar os prazos aplicáveis.



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