Aditamento à CCT SINCOVAGA 2026/2027: veja as mudanças para os comerciários de São Paulo capital
Foi firmado em 26 de outubro de 2026 o aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 dos comerciários da cidade de São Paulo, aplicável às empresas representadas pelo SINCOVAGA.
As novas regras passam a ser aplicáveis em 16 de dezembro de 2026. O instrumento trata de salários, jornadas, compensação de horas e trabalho aos domingos e feriados. A convenção permanece vigente até 31 de agosto de 2027.
Salários e regimes especiais
O salário de admissão previsto no aditamento é de R$ 2.210,00, considerando jornada de 42 horas semanais e divisor de 210 horas mensais.
Empresas com até 20 empregados podem solicitar o regime especial de salários, desde que cumpram integralmente a Convenção e obtenham a Certidão de Adesão do SINCOVAGA. Os valores previstos são:
Até 5 empregados: R$ 1.990,00;
De 6 a 20 empregados: R$ 2.100,00.
Sem a certidão, a aplicação desses valores pode gerar diferenças salariais e multa de R$ 1.841,00 por empregado. Para o enquadramento, considera-se o total de empregados em 31 de agosto de 2026.
Para comissionistas, a garantia mínima varia conforme o porte da empresa:
R$ 2.406,00 para até 5 empregados;
R$ 2.539,00 para 6 a 20; e
R$ 2.674,00 para as demais.
Jornadas e compensação de horas
A jornada normal passa a ter limite de 42 horas semanais, com até 8h24 por dia e dois dias de repouso semanal remunerado. O divisor mensal previsto é de 210 horas.
O aditamento também disciplina jornadas parcial, reduzida e 12x36. A aplicação dessas modalidades depende de certidão específica. A chamada Semana Espanhola deixa de ser aplicada a partir de 16 de dezembro de 2026.
Para empregados em jornada integral de 42 horas semanais, as horas suplementares ficam limitadas a duas por dia, respeitado o máximo de dez horas trabalhadas no dia. A compensação deve ocorrer em até 120 dias, observados os limites de saldo previstos no instrumento. As horas não compensadas no prazo recebem adicional convencional de 60%.
O empregador também deve fornecer, até o quinto dia do mês seguinte, comprovante individual das horas extras, do saldo e do prazo para compensação.
Trabalho aos domingos e feriados
O trabalho aos domingos depende de certidão. O prazo máximo para solicitá-la ao SINCOVAGA é 15 de novembro de 2026. A certidão regulariza o trabalho até 31 de agosto de 2027.
O aditamento prevê regimes de escala 1x1, 2x1 ou 2x2, observados os descansos estabelecidos. Também determina o ressarcimento do transporte de ida e volta, sem ônus ou desconto para o empregado. Para jornadas acima de oito horas no domingo, há adicional de 60%, e essas horas extras não entram na compensação.
As refeições devem observar os valores previstos conforme a duração da jornada e o número de empregados da empresa. No trabalho em feriados, também é necessária certidão; as horas trabalhadas são remuneradas com adicional de 100%, sem prejuízo do descanso semanal remunerado.
O que as empresas devem revisar
Até a entrada em vigor das novas regras, as empresas devem avaliar quais disposições se aplicam à sua operação e revisar os parâmetros de folha e controle de jornada. Também é importante verificar a necessidade de certidões, conferir as escalas dominicais e observar os prazos estabelecidos — especialmente o de 15 de novembro de 2026 para a solicitação da certidão de trabalho aos domingos.
Preparamos um resumo operacional com os principais pontos e orientações para as rotinas de folha e departamento pessoal.




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