ICMS-ST | NOVOS VALORES DE PMPF PARA RAÇÕES PET EM MINAS GERAIS
Atualizado: há 1 dia

ATENÇÃO ÀS COMPRAS DE RAÇÃO ORIGINADAS DE MINAS GERAIS
Se a sua empresa compra rações secas para cães e gatos de fornecedores localizados em Minas Gerais, fique atento às novas regras para o cálculo do ICMS por substituição tributária — ICMS-ST.
O Estado de Minas Gerais publicou a Portaria SAIF nº 109/2026, que estabelece novos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final — PMPF para essas operações.
Os novos valores deverão ser utilizados no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.
O QUE MUDA?
Nas compras de rações secas para cães e gatos remetidas por fornecedores de Minas Gerais e sujeitas ao ICMS-ST, o PMPF passa a ser utilizado como referência para determinar a base de cálculo do imposto dos produtos relacionados no Anexo Único da Portaria.
Peso líquido da mercadoria × PMPF por quilograma
Os valores variam conforme:
a marca e a descrição do produto;
a indicação para cães ou gatos;
a categoria da ração;
a fase ou condição do animal;
e o peso da embalagem.
O PMPF aplica-se aos alimentos secos completos e aos alimentos coadjuvantes destinados a cães e gatos, desde que não possuam agente farmacológico ativo.
Quando o valor da operação própria do fornecedor for igual ou superior ao PMPF estabelecido para o produto, a base de cálculo do ICMS-ST deverá ser determinada conforme a regra prevista no art. 20, inciso I, alínea “b”, item 2, da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.
ORIENTAÇÕES À SUA EMPRESA
Se a sua empresa compra ração de fornecedores de Minas Gerais, deverá:
verificar se os produtos adquiridos estão relacionados no Anexo Único da Portaria;
conferir se a marca, a descrição e o peso da embalagem correspondem ao PMPF utilizado;
revisar os cálculos do ICMS-ST destacados nas notas fiscais recebidas;
atualizar os cadastros tributários e os parâmetros do sistema a partir de 1º de outubro de 2026;
solicitar ao fornecedor do sistema ou ERP a atualização da tabela de PMPF;
comunicar à equipe Fiscal da Varejo Contábil qualquer divergência identificada nas notas fiscais.
Em caso de dúvidas, antes de concluir a compra ou dar entrada na nota fiscal, entre em contato com a equipe Fiscal da Varejo Contábil para análise da operação.
BASE LEGAL: Portaria SAIF nº 109, de 11 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12 de setembro de 2026, com fundamento no art. 20, inciso I, alínea “b”, da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589/2023 — RICMS/MG. Vigência: de 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.




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