NOVAS ALÍQUOTAS DOS PRODUTOS QUE SAÍRAM DA ST
- Marketing Varejo
- 16 de dez.
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Em conformidade com a publicação das Portarias SRE nº 64 e nº 65, oficializadas em novembro de 2025, o Estado de São Paulo decidiu encerrar a Substituição Tributária (ST) para mais de 130 produtos, distribuídos em 12 segmentos econômicos. Essa mudança entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e está alinhada às novas diretrizes da Reforma Tributária.
A transição exige que as empresas realizem a atualização de seus sistemas de gestão, módulos fiscais e ferramentas de precificação, a fim de se adequarem ao novo regime de débito e crédito, que passará a ser aplicado nas operações de saída.
Com o objetivo de apoiar esse processo, preparamos uma lista detalhada com as alíquotas de saída que passarão a vigorar para os produtos excluídos da Substituição Tributária, para que sejam realizadas as devidas alterações nos cadastros de seus sistemas de ERP.
Faça o download da lista completa abaixo:
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar na adaptação de seus sistemas a esse novo modelo tributário. Consulte nosso Departamento FISCAL.
Esclarecemos que a lista de produtos e respectivas alíquotas foi elaborada com base nas informações disponibilizadas pela legislação vigente, não sendo de nossa responsabilidade o eventual agrupamento, classificação ou parametrização dos itens nos cadastros dos sistemas internos de cada empresa. A correta vinculação dos produtos, bem como a validação das informações aplicáveis a cada operação, permanece sob responsabilidade do contribuinte.
Equipe Varejo Contábil


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