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ICMS/SP: LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DECORRENTE DA EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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    Marketing Varejo
  • há 13 minutos
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Conforme informado no Comunicado 2025/1001, a partir de 1º de janeiro de 2026, mais de 130 produtos sairão do regime de substituição tributária (ICMS-ST) no estado de São Paulo. A mudança, oficializada pelas Portarias SRE nº 64/2025 e nº 65/2025, impacta diretamente 12 segmentos econômicos. 

Com a alteração, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS deixará de ser do fabricante ou importador, passando a ser de cada contribuinte (comércio varejista ou atacadista) em cada etapa da cadeia de circulação da mercadoria. 

Segue abaixo lista completa de todos os itens que serão excluídos:


  • Produtos alimentícios;


  • Artefatos e uso domésticos;


  • Bebidas alcoólicas;


  • Lâmpadas e reatores;


  • Medicamentos.


Verifique dentre as listas acima, os itens que estejam no seu MIX e controle  seus estoques com veemência. Os contribuintes têm direito de recuperar o ICMS-ST pago antecipadamente até 31/12/2025 sobre o estoque dessas mercadorias. Este valor será creditado na apuração do ICMS em até 24 vezes. Mas, para tal, conforme estabelecido pela Portaria CAT 28/2020, é preciso fazer um levantamento do estoque e detalhar a quantidade, o custo unitário e o valor do imposto retido por substituição tributária. 

Preparamos uma planilha para facilitar seu levantamento. Ela deve ser atualizada ao fim do ano e enviada até 05/01/2026 para o Departamento Fiscal, no e-mail < gabriela@varejocontabil.com.br> para que possamos dar seguimentos na escrituração fiscal no SEFAZ referente ao ICMS-ST retido anteriormente a ser recuperado.


 


Qualquer dúvida, contate nossa equipe fiscal.

 


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