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NOVAS ALÍQUOTAS DOS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ST - PARTE II

  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

 

Em 2026, o Estado de São Paulo implementou três fases de exclusão de produtos do regime de ICMS-ST, como parte do processo de simplificação tributária alinhado à Reforma Tributária. A seguir, apresentamos um resumo das mudanças já realizadas e das próximas etapas:

 

 

1ª FASE – Vigência em 01/01/2026

Portarias SRE nº 64 e nº 65/2025

Exclusão de mais de 130 produtos, abrangendo diversos segmentos.

Conforme COMUNICADO 2025/1208, essas alterações já devem estar refletidas em seu sistema. As alíquotas aplicáveis podem ser consultadas na lista já disponibilizada

 

 

2ª FASE – Vigência em 01/04/2026

Portaria SRE nº 94/2025

Exclusão total do segmento de perfumaria e higiene pessoal

Revogação do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019


📌 Disponibilizamos uma nova planilha com as alíquotas de saída para atualização dos cadastros. As alterações devem ser aplicadas com vigência a partir de 01/04/2026. Conforme lista abaixo:

 


 


3ª FASE – Vigência em 01/07/2026

Portarias SRE nº 74, 82 e 88/2025

Continuidade da exclusão da ST em segmentos como: alimentos, lâmpadas e utilidades e materiais de construção. Elencados os itens no COMUNICADO 2026/0303, em breve será disponibilizada nova lista com as alíquotas atualizadas para esta fase.

 




PONTOS DE ATENÇÃO

A transição para o regime normal de tributação exige:

Atualização dos cadastros de produtos

Revisão das regras fiscais no ERP

Ajustes em precificação e formação de preços

 

 

Nosso Departamento Fiscal está à disposição para apoiar na análise e adequação dos seus sistemas.

 

 RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

A relação de produtos e alíquotas foi elaborada com base na legislação vigente. Destacamos que a classificação fiscal (NCM), o enquadramento dos produtos e a parametrização nos sistemas internos são de responsabilidade do contribuinte.

 


 

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