MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS DE ABRIL
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Abril de 2026 trás à prática diversas mudanças no cenário tributário.
Com alterações que envolvem PIS/COFINS, ICMS, documentos fiscais e obrigações acessórias, as empresas passam a operar em um cenário de maior rigor, transparência e impacto direto na rentabilidade.
Mais do que acompanhar a legislação, o momento exige uma postura estratégica: revisar processos, sistemas e a formação de preços.
A seguir, explicamos os principais pontos e seus efeitos práticos.
1. PIS E COFINS: FIM PARCIAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, entrou em vigor a limitação de benefícios fiscais relacionados ao PIS e à COFINS.
O que muda: empresas que antes operavam com: alíquota zero, isenção, suspensão...passam agora a recolher no mínimo 10% da alíquota padrão dessas contribuições. Ou seja, mesmo quem possuía incentivos fiscais passa a ter carga tributária efetiva.
Impactos práticos
Aumento imediato da carga tributária;
Redução de margem de lucro;
Necessidade de revisão na formação de preços;
Reavaliação de regimes fiscais e planejamento tributário.
2. ICMS: CONTINUIDADE DA RETIRADA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Portaria SRE nº 94/2025, com vigência em 01/04/2026, dá continuidade à retirada de diversos produtos do regime de Substituição Tributária (ST).
O que muda: produtos antes tributados de forma antecipada passam a seguir o regime normal de apuração do ICMS.
Impactos práticos:
Mudança na forma de cálculo do ICMS;
Aumento da complexidade operacional;
Necessidade de controle mais rigoroso de entradas e saídas;
Reavaliação de créditos tributários;
Atualização de parâmetros no sistema (ERP).
Essa transição exige atenção, pois o erro na tributação pode gerar pagamento indevido ou autuações fiscais.
3. NOTAS FISCAIS: PREPARAÇÃO PARA CBS E IBS
As Notas Fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passam a incorporar campos relacionados aos novos tributos da reforma: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O preenchimento desses campos será obrigatório em ambiente de testes. Ainda não há recolhimento, mas o correto preenchimento já é exigido.
Impactos práticos:
Atualização de sistemas e ERPs;
Revisão do layout fiscal;
Maior detalhamento das informações tributárias;
Preparação para o novo modelo de tributação do consumo.
Essa etapa é essencial para evitar problemas futuros quando a cobrança efetiva começar.
4. CBNEF: NOVO CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL OBRIGATÓRIO
A partir de 06/04/2026, entra em vigor a obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (CBNEF), conforme a Portaria SRE nº 70/2025.
O que muda: sempre que houver benefício fiscal de ICMS, será obrigatório informar o código correspondente na nota fiscal, seguindo um padrão nacional.
Riscos envolvidos
Rejeição da nota fiscal;
Autuações por benefício não identificado;
Inconsistências com o SPED;
Exposição a fiscalizações mais rigorosas.
Assim, o impacto vai além do fiscal! As mudanças de abril deixam claro que o cenário tributário está evoluindo para um modelo mais: digital, integrado e rastreável. Empresas que não se adaptarem rapidamente podem enfrentar perda de competitividade, erros operacionais e aumento de passivos fiscais.
Conte com a Equipe Varejo Contábil nessa fase de mudanças!
