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MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS DE ABRIL

  • há 10 horas
  • 2 min de leitura

Abril de 2026 trás à prática diversas mudanças no cenário tributário.


Com alterações que envolvem PIS/COFINS, ICMS, documentos fiscais e obrigações acessórias, as empresas passam a operar em um cenário de maior rigor, transparência e impacto direto na rentabilidade.


Mais do que acompanhar a legislação, o momento exige uma postura estratégica: revisar processos, sistemas e a formação de preços.


A seguir, explicamos os principais pontos e seus efeitos práticos.

 

 

1. PIS E COFINS: FIM PARCIAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, entrou em vigor a limitação de benefícios fiscais relacionados ao PIS e à COFINS.

 

O que muda: empresas que antes operavam com: alíquota zero, isenção, suspensão...passam agora a recolher no mínimo 10% da alíquota padrão dessas contribuições. Ou seja, mesmo quem possuía incentivos fiscais passa a ter carga tributária efetiva.

 

Impactos práticos

  • Aumento imediato da carga tributária;

  • Redução de margem de lucro;

  • Necessidade de revisão na formação de preços;

  • Reavaliação de regimes fiscais e planejamento tributário.



 

2. ICMS: CONTINUIDADE DA RETIRADA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


A Portaria SRE nº 94/2025, com vigência em 01/04/2026, dá continuidade à retirada de diversos produtos do regime de Substituição Tributária (ST).

 

O que muda: produtos antes tributados de forma antecipada passam a seguir o regime normal de apuração do ICMS.

 

Impactos práticos:

  • Mudança na forma de cálculo do ICMS;

  • Aumento da complexidade operacional;

  • Necessidade de controle mais rigoroso de entradas e saídas;

  • Reavaliação de créditos tributários;

  • Atualização de parâmetros no sistema (ERP).

 

Essa transição exige atenção, pois o erro na tributação pode gerar pagamento indevido ou autuações fiscais.

 

 

3. NOTAS FISCAIS: PREPARAÇÃO PARA CBS E IBS


As Notas Fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passam a incorporar campos relacionados aos novos tributos da reforma: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O preenchimento desses campos será obrigatório em ambiente de testes.  Ainda não há recolhimento, mas o correto preenchimento já é exigido.

 

Impactos práticos:

  • Atualização de sistemas e ERPs;

  • Revisão do layout fiscal;

  • Maior detalhamento das informações tributárias;

  • Preparação para o novo modelo de tributação do consumo.

 

Essa etapa é essencial para evitar problemas futuros quando a cobrança efetiva começar.

 

 

4. CBNEF: NOVO CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL OBRIGATÓRIO

 

A partir de 06/04/2026, entra em vigor a obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (CBNEF), conforme a Portaria SRE nº 70/2025.

 

O que muda: sempre que houver benefício fiscal de ICMS, será obrigatório informar o código correspondente na nota fiscal, seguindo um padrão nacional.

 

Riscos envolvidos

  • Rejeição da nota fiscal;

  • Autuações por benefício não identificado;

  • Inconsistências com o SPED;

  • Exposição a fiscalizações mais rigorosas.

 

 Assim, o impacto vai além do fiscal! As mudanças de abril deixam claro que o cenário tributário está evoluindo para um modelo mais: digital, integrado e rastreável. Empresas que não se adaptarem rapidamente podem enfrentar perda de competitividade, erros operacionais e  aumento de passivos fiscais.



Conte com a Equipe Varejo Contábil nessa fase de mudanças!


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