REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PIS/COFINS A PARTIR DE 01/04/2026
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Por meio da Lei Complementar nº 224/2025, ficou determinado que a partir de 01/04/2026 haverá alterações relevantes na legislação tributária federal, com impacto direto nas contribuições ao PIS e à COFINS.
A medida tem como objetivo diminuir a renúncia fiscal da União e resultará, na prática, em aumento da carga tributária para as empresas.
Principais efeitos da alteração:
REDUÇÃO DE 10% NOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO PIS E À COFINS
Operações que atualmente possuem PIS e COFINS com alíquota zero passarão a ser tributadas em 10% das alíquotas padrão do regime.
No regime cumulativo (lucro presumido), a tributação mínima passa a ser:
PIS:0,065%
COFINS:0,30%
No regime não cumulativo (lucro real), a tributação mínima passa a ser:
PIS:0,165%
COFINS:0,76%
A medida atinge produtos listados nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.925/2004, incluindo adubos, defensivos agropecuários, sementes, carnes, leite, massas alimentícias e higiene pessoal. Conforme lista abaixo:
Recomendamos que as empresas revisem seus enquadramentos fiscais, formação de preços e margens, considerando o possível aumento de custos tributários.
Nossa equipe está à disposição para analisar os impactos específicos no seu negócio e orientar sobre as melhores estratégias.


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