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REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PIS/COFINS A PARTIR DE 01/04/2026

  • há 8 horas
  • 1 min de leitura

Por meio da Lei Complementar nº 224/2025, ficou determinado que a partir de 01/04/2026 haverá alterações relevantes na legislação tributária federal, com impacto direto nas contribuições ao PIS e à COFINS.


A medida tem como objetivo diminuir a renúncia fiscal da União e resultará, na prática, em aumento da carga tributária para as empresas.



Principais efeitos da alteração:

 

REDUÇÃO DE 10% NOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO PIS E À COFINS

Operações que atualmente possuem PIS e COFINS com alíquota zero passarão a ser tributadas em 10% das alíquotas padrão do regime.


No regime cumulativo (lucro presumido), a tributação mínima passa a ser:

PIS:0,065%

COFINS:0,30%


No regime não cumulativo (lucro real), a tributação mínima passa a ser:

PIS:0,165%

COFINS:0,76%


A medida atinge produtos listados nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.925/2004, incluindo adubos, defensivos agropecuários, sementes, carnes, leite, massas alimentícias e higiene pessoal. Conforme lista abaixo:



Recomendamos que as empresas revisem seus enquadramentos fiscais, formação de preços e margens, considerando o possível aumento de custos tributários.


Nossa equipe está à disposição para analisar os impactos específicos no seu negócio e orientar sobre as melhores estratégias.

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