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ATUALIZAÇÃO DE IVA-ST E PAUTA FISCAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 6 horas

Foram publicadas novas Portarias pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, trazendo alterações relevantes na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), conforme abaixo:

 


Portaria SRE nº 12/2026 (DOE de 25/03/2026)

Divulga novos percentuais de IVA-ST aplicáveis às operações com produtos da indústria alimentícia, a serem utilizados no período de 01/05/2026 a 31/01/2029, conforme ANEXO ÚNICO.


ANEXO ÚNICO





Portaria SRE nº 11/2026 (DOE de 25/03/2026)


Estabelece novos valores em reais (pauta fiscal) para composição da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina, com vigência de 01/04/2026 a 30/06/2026.


A Regra geral é a utilização dos preços sugeridos constantes no Anexo da Portaria.


Há exceções: quando houver decisão administrativa ou judicial que impeça o uso do preço do Anexo; quando o preço praticado pelo contribuinte for igual ou superior a 80% do preço sugerido ou quando não houver preço indicado no Anexo, o contribuinte deverá desconsiderar os valores fixos (pauta fiscal) e aplicar a Margem de Valor Agregado (MVA) conforme legislação vigente:

  • 70% → para sorvetes (item 1 do Anexo IV da Portaria CAT 68/2019)

  • 328% → para preparados para fabricação de sorvetes em máquinas (item 2 do Anexo IV da mesma Portaria).

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