ATUALIZAÇÃO DE IVA-ST E PAUTA FISCAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Foram publicadas novas Portarias pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, trazendo alterações relevantes na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), conforme abaixo:
Portaria SRE nº 12/2026 (DOE de 25/03/2026)
Divulga novos percentuais de IVA-ST aplicáveis às operações com produtos da indústria alimentícia, a serem utilizados no período de 01/05/2026 a 31/01/2029, conforme ANEXO ÚNICO.
ANEXO ÚNICO
Portaria SRE nº 11/2026 (DOE de 25/03/2026)
Estabelece novos valores em reais (pauta fiscal) para composição da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina, com vigência de 01/04/2026 a 30/06/2026.
A Regra geral é a utilização dos preços sugeridos constantes no Anexo da Portaria.
Há exceções: quando houver decisão administrativa ou judicial que impeça o uso do preço do Anexo; quando o preço praticado pelo contribuinte for igual ou superior a 80% do preço sugerido ou quando não houver preço indicado no Anexo, o contribuinte deverá desconsiderar os valores fixos (pauta fiscal) e aplicar a Margem de Valor Agregado (MVA) conforme legislação vigente:
70% → para sorvetes (item 1 do Anexo IV da Portaria CAT 68/2019)
328% → para preparados para fabricação de sorvetes em máquinas (item 2 do Anexo IV da mesma Portaria).




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