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ICMS ST | REFORÇO SOBRE AS ALTERAÇÕES COM VIGÊNCIA EM 01/08

  • há 7 horas
  • 1 min de leitura

Reforçando o Comunicado nº 2026/0502, enviado em 11 de maio de 2026, lembramos que entra em vigor neste dia 1º de agosto mais uma etapa da exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de São Paulo.


As alterações, previstas nas Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026, impactam a tributação de diversos produtos, tornando indispensável a revisão dos cadastros fiscais, das parametrizações dos sistemas, das margens de comercialização e dos demais procedimentos necessários para adequação à nova legislação.


As normas revogam a aplicação do regime de ICMS-ST para os produtos de segmentos de ração pet, material de limpeza, eletrônicos, eletrodomésticos e materiais de construção.

 

 Baixe aqui a planilha com as novas alíquotas dos itens excluídos.



Caso sua empresa ainda não tenha realizado as adequações necessárias, é importante:


  • Verificar se comercializa produtos abrangidos pelas novas Portarias;

  • Revisar a tributação, os cadastros fiscais e as parametrizações do ERP e do sistema de emissão de documentos fiscais;

  • Revisar a formação de preços e as margens dos produtos impactados;

  • Realizar o levantamento do estoque dos itens excluídos, com posição em 31/07/2026, e encaminhá-lo juntamente com o SPED Fiscal de julho/2026 (Bloco H), até 05/08/2026, para possibilitar o aproveitamento do crédito de ICMS, conforme procedimento adotado nas exclusões anteriores.


Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio na adequação, entre em contato com nosso time fiscal.

 

 

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