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NOVA EXCLUSÃO DE PRODUTOS DO REGIME ST-SP

  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

O Governo do Estado de São Paulo publicou novas alterações na sistemática de tributação do ICMS, promovendo mais uma etapa de exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária (ST), conforme:


  • Portaria       SRE nº 19, de 29/04/2026 

  • Portaria       SRE nº 20, de 04/05/2026 


Dando continuidade ao processo de simplificação tributária adotado pelo Estado, as normas revogam a aplicação do regime de ICMS-ST para os produtos abaixo citados:





Faça o download da lista em Excel aqui 👇



Os efeitos dessas alterações passam a valer a partir de 01 de agosto de 2026. 



 O que sua empresa deve avaliar:


  • Identificar se comercializa algum item impactado pelas novas portarias;

  • Revisar cadastros fiscais de produtos (NCM/CEST/tributação);

  • Ajustar parametrizações no ERP, sistema de emissão fiscal e regras de precificação;

  • Realizar o levantamento de estoque dos itens excluídos, observando os procedimentos previstos na legislação aplicável.


Nossa equipe fiscal já está acompanhando as alterações e permanece à disposição, em breve enviaremos as novas alíquotas de saída dos produtos excluídos para inclusão da nova tributação no seu sistema.


Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time fiscal.


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