NOVA EXCLUSÃO DE PRODUTOS DO REGIME ST-SP
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O Governo do Estado de São Paulo publicou novas alterações na sistemática de tributação do ICMS, promovendo mais uma etapa de exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária (ST), conforme:
Portaria SRE nº 19, de 29/04/2026
Portaria SRE nº 20, de 04/05/2026
Dando continuidade ao processo de simplificação tributária adotado pelo Estado, as normas revogam a aplicação do regime de ICMS-ST para os produtos abaixo citados:

Faça o download da lista em Excel aqui 👇
Os efeitos dessas alterações passam a valer a partir de 01 de agosto de 2026.
O que sua empresa deve avaliar:
Identificar se comercializa algum item impactado pelas novas portarias;
Revisar cadastros fiscais de produtos (NCM/CEST/tributação);
Ajustar parametrizações no ERP, sistema de emissão fiscal e regras de precificação;
Realizar o levantamento de estoque dos itens excluídos, observando os procedimentos previstos na legislação aplicável.
Nossa equipe fiscal já está acompanhando as alterações e permanece à disposição, em breve enviaremos as novas alíquotas de saída dos produtos excluídos para inclusão da nova tributação no seu sistema.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time fiscal.
