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SEFAZ SP CRIA NOVA OBRIGAÇÃO A PARTIR DE 06/04/2026: O CBENEF

  • Foto do escritor: Marketing Varejo
    Marketing Varejo
  • 22 de jan.
  • 2 min de leitura

COMUNICADO VAREJO Nº 2026/0110


A partir de abril de 2026, os contribuintes paulistas passam a cumprir uma nova exigência formal na emissão de documentos fiscais eletrônicos: o preenchimento obrigatório do campo cBenef.


A obrigatoriedade alcança NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), ampliando o impacto da regra tanto para operações entre empresas quanto para vendas ao consumidor final.


O cBenef deverá ser informado sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal, não sendo mais suficiente apenas refletir o tratamento tributário nos campos tradicionais do documento.


LISTA DOS BENEFÍCIOS

Essa obrigação, regulamentada pela Portaria SRE nº 70/2025, exige que os contribuintes paulistas informem o cBenef em documentos fiscais que se refiram a operações beneficiadas por:

  • Isenção de ICMS

  • Não incidência

  • Redução de base de cálculo

  • Regime especial

  • ICMS com percentual sobre a receita bruta

  • Suspensão

  • Diferimento


Confira aqui a  lista oficial dos códigos cBenef


NA PRÁTICA:

O Estado passa a exigir que o benefício fiscal seja identificado expressamente no XML, permitindo maior controle, rastreabilidade e cruzamento de dados pela administração tributária. Isso exige atenção redobrada ao enquadramento legal da operação, bem como revisão de cadastros fiscais, parametrizações dos sistemas emissores e rotinas internas.



QUEM NÃO SE ADEQUAR:

  • A NF-e ou NFC-e será REJEITADA

  • A nota não será autorizada

  • Pode gerar problemas operacionais e fiscais

Ou seja: sem cBenef correto, a nota não passa.



ORIENTAÇÃO PREVENTIVA DO SEFAZ:

Os Fiscais da Secretaria da Fazenda estão visitando os estabelecimentos  em caráter orientativo para informar sobre a nova Portaria. O contribuinte deve assinar normalmente comprovando ciência, mediante dúvidas e maiores informações consulte nosso DEPARTAMENTO FISCAL.

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