CONTAGEM REGRESSIVA FISCAL: EMPRESAS DEVEM SE ADEQUAR AO IBS E CBS ATÉ AGOSTO DE 2026
- há 5 horas
- 2 min de leitura
A partir de 3 de agosto de 2026, para as empresas do Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido), os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) deverão conter, obrigatoriamente:
os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), incluindo as alíquotas de teste previstas na fase de implantação da Reforma Tributária: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS;
o cClassTrib e os novos CSTs desses tributos, que deverão ser cruzados conforme regras definidas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
A combinação desses códigos indicará ao fisco se a operação é tributada integralmente, se possui redução de alíquota, diferimento ou isenção.
Atualmente, as regras de validação ainda não estão sendo plenamente aplicadas em razão da flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Com o e encerramento do período adaptativo a obrigatoriedade passará a ter caráter operacional e sistêmico. A partir desse momento, a falta de preenchimento correto das informações de IBS e CBS poderá impedir a autorização dos documentos fiscais, que serão rejeitados automaticamente pelo sistema.
A combinação incorreta entre NCM, CST e cClassTrib também poderá resultar em rejeição (código 1024), impedindo a autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
Nesta fase inicial, a apuração desses novos tributos terá caráter exclusivamente informativo, sem geração de recolhimento ou outros efeitos tributários imediatos, desde que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.
A medida tem como objetivo preparar as empresas para a implementação da nova sistemática tributária, tornando indispensável a adequação dos sistemas de emissão e dos processos internos, de forma a garantir conformidade fiscal e evitar interrupções na emissão de documentos fiscais.
Recomendamos que as empresas verifiquem, o quanto antes, se seus sistemas emissores já estão preparados para atender às novas exigências, evitando rejeições na autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI terão a obrigatoriedade a partir de 4 de janeiro de 2027.


Comentários