DISSÍDIO DE SETEMBRO: DEMISSÕES MAL PLANEJADAS PODEM GERAR INDENIZAÇÃO ADICIONAL
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Empresas cujos empregados estão vinculados a categorias com dissídio coletivo em setembro devem redobrar a atenção antes de realizar desligamentos. Uma demissão sem o devido planejamento pode resultar no pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário do empregado.
Essa situação pode ocorrer quando a data de término do contrato de trabalho, considerando a projeção do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, recair nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria. Mesmo no aviso prévio indenizado, a projeção do contrato de trabalho deve ser considerada para fins legais e, por isso, esse tipo de desligamento também pode resultar na obrigação de pagamento da indenização adicional.
Quem deve redobrar a atenção?
Este alerta pode se aplicar, entre outros, às empresas dos seguintes segmentos com data-base em setembro:
COMÉRCIO:
Supermercados, mercados, minimercados, mercearias e hortifrutis;
Farmácias e drogarias (conforme a convenção coletiva aplicável);
Lojas de roupas, calçados e acessórios;
Lojas de móveis, eletrodomésticos e utilidades domésticas;
Papelarias e livrarias;
Lojas de informática, celulares e eletrônicos;
Perfumarias, cosméticos e produtos de higiene;
Pet shops e lojas agropecuárias;
Óticas;
Lojas de brinquedos, presentes e artigos esportivos;
Lojas de materiais de construção, ferragens e tintas (conforme a convenção coletiva da região);
Empresas do comércio atacadista de diversos segmentos.
SERVIÇOS:
Empresas de limpeza e conservação;
Empresas de segurança e vigilância;
Empresas de terceirização de serviços;
Empresas de estacionamentos;
Demais empresas prestadoras de serviços cuja categoria possua data-base em setembro.
Como evitar esse custo?
Um simples planejamento pode evitar o pagamento de um salário adicional e reduzir riscos trabalhistas para a empresa.
Antes de comunicar qualquer desligamento ao colaborador:
✔ Consulte o Departamento Pessoal da Varejo Contábil;
✔ Solicite a análise da data-base aplicável e da projeção do aviso prévio antes de comunicar a dispensa ao colaborador;
✔ Aguarde a orientação sobre a data mais adequada para realizar a rescisão.
Atenção: a data-base pode variar conforme a categoria profissional, a atividade econômica e a base territorial do sindicato. Este é um alerta preventivo.
Por isso, não comunique a demissão ao colaborador antes de consultar o Departamento Pessoal da Varejo Contábil. Uma orientação prévia pode evitar custos desnecessários e garantir que o desligamento seja realizado no momento adequado, de forma segura e em conformidade com a legislação trabalhista.
Base legal
Art. 9º da Lei nº 7.238/1984 – Prevê o pagamento de indenização adicional equivalente a um salário ao empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria.
Art. 487, § 1º, da CLT – Determina que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Jurisprudência consolidada do TST – A projeção do aviso prévio, inclusive quando indenizado, deve ser considerada para verificar a incidência da indenização prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984.




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