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NOVAS REGRAS SANITÁRIAS PARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

A Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo publicou a Portaria CVS nº 3/2026, que estabelece um novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação.


A norma substitui a Portaria CVS nº 5/2013 e passa a vigorar em 4 de outubro de 2026, trazendo diversas atualizações que impactam supermercados, atacadistas, padarias, açougues, hortifrutis, minimercados, conveniências, empórios e demais estabelecimentos que manipulam ou comercializam alimentos.


Entre as principais alterações destacam-se:

 

AUTOSSERVIÇO EM PADARIAS

Pães e produtos de panificação poderão ser disponibilizados em autosserviço, desde que:

  • permaneçam protegidos;

  • estejam devidamente identificados;

  • sejam disponibilizados em equipamentos que permitam fechamento;

  • utilizem pegadores exclusivos com cabo longo.



PALETES DE MADEIRA PASSAM A SER PERMITIDOS

Nas áreas destinadas exclusivamente ao armazenamento seco, será permitida a utilização de paletes e estrados de madeira, desde que estejam em boas condições de conservação, limpeza e organização.





FLEXIBILIZAÇÃO DA COR DAS PAREDES

A exigência de paredes, tetos e forros em cores claras deixa de ser obrigatória nas áreas de venda e consumo, permitindo maior liberdade para manter a identidade visual do estabelecimento.




NOVAS EXIGÊNCIAS QUE MERECEM ATENÇÃO

Além das mudanças acima, a Portaria passa a exigir maior controle documental e operacional, incluindo:

  • realização anual de exames de coprocultura e parasitológico para colaboradores abrangidos pela norma;

  • capacitação em Boas Práticas de Manipulação de Alimentos com carga mínima de 8 horas;

  • registro e monitoramento das temperaturas dos equipamentos de conservação, no mínimo duas vezes ao dia;

  • novas exigências de rotulagem para alimentos preparados, fracionados ou embalados pelo próprio estabelecimento;

  • atualização dos procedimentos de higiene, rastreabilidade, armazenamento, manipulação e segurança dos alimentos.

 



O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER AGORA?

Como a norma entra em vigor em 04/10/2026, recomenda-se iniciar imediatamente o processo de adequação, realizando:

  • revisão do Manual de Boas Práticas;

  • atualização dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs);

  • revisão dos controles de temperatura;

  • atualização dos procedimentos de rotulagem;

  • conferência dos exames ocupacionais exigidos;

  • reciclagem e treinamento das equipes de manipulação de alimentos;

  • revisão dos procedimentos internos relacionados à Vigilância Sanitária.

 

Empresas que não estiverem adequadas poderão sofrer autuações durante fiscalizações da Vigilância Sanitária após o início da vigência da nova norma.


A equipe da Varejo Contábil recomenda que as empresas iniciem desde já a revisão de seus processos internos e, sempre que necessário, contem com o apoio do responsável técnico e dos profissionais de qualidade e segurança dos alimentos para garantir conformidade com a nova legislação.


Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para orientações.


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