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RISCOS PSICOSSOCIAIS: ENCERRADO PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS PENALIDADES

há 5 minutos
1 min de leitura

Encerrou-se o período de 90 dias de suspensão da aplicação de sanções relacionadas às exigências da NR-1 sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.


A suspensão havia sido determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante esse período, as obrigações permaneceram vigentes, estando suspensa apenas a aplicação das penalidades.


Com isso, as empresas devem estar adequadas às regras de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), considerando também fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho, como:

  • sobrecarga e excesso de trabalho;

  • assédio e condutas abusivas;

  • pressão e demandas excessivas;

  • problemas relacionados à organização, ritmo e condições de trabalho.

 

As empresas obrigadas à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem verificar se esses fatores estão devidamente identificados, avaliados e contemplados nas medidas de prevenção.


O que fazer agora?


Recomendamos revisar, junto ao profissional ou empresa responsável pela Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o GRO/PGR e as medidas adotadas pela empresa, garantindo que a documentação esteja adequada às exigências atuais.


O descumprimento das obrigações poderá resultar em autuações, notificações, exigências de adequação e demais medidas administrativas cabíveis.


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