RISCOS PSICOSSOCIAIS: ENCERRADO PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS PENALIDADES
Encerrou-se o período de 90 dias de suspensão da aplicação de sanções relacionadas às exigências da NR-1 sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A suspensão havia sido determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante esse período, as obrigações permaneceram vigentes, estando suspensa apenas a aplicação das penalidades.
Com isso, as empresas devem estar adequadas às regras de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), considerando também fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho, como:
sobrecarga e excesso de trabalho;
assédio e condutas abusivas;
pressão e demandas excessivas;
problemas relacionados à organização, ritmo e condições de trabalho.
As empresas obrigadas à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem verificar se esses fatores estão devidamente identificados, avaliados e contemplados nas medidas de prevenção.
O que fazer agora?
Recomendamos revisar, junto ao profissional ou empresa responsável pela Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o GRO/PGR e as medidas adotadas pela empresa, garantindo que a documentação esteja adequada às exigências atuais.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em autuações, notificações, exigências de adequação e demais medidas administrativas cabíveis.



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