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NF-e COM REFERÊNCIA A NFC-e | VEDAÇÃO É ADIADA PARA 14 DE DEZEMBRO

há 2 dias
1 min de leitura

O Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 29/2026, prorrogando para 14 de dezembro de 2026 o início da vedação à emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de saída que faça referência a uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

 

A restrição estava prevista para produzir efeitos a partir de 5 de outubro de 2026, após adiamentos anteriores, mas teve sua vigência postergada, ampliando o período disponível para adequação dos procedimentos e sistemas utilizados pelas empresas.

 

Atenção: a prorrogação não elimina a vedação, apenas amplia o prazo para adequação.


As empresas que utilizam esse procedimento devem aproveitar o período adicional para:

  • verificar se realizam operações em que uma NF-e de saída é emitida com referência a uma NFC-e;

  • revisar os procedimentos internos relacionados a essas operações;

  • verificar junto ao fornecedor do sistema/ERP se serão necessárias atualizações ou alterações no processo de emissão;

  • preparar as equipes responsáveis pelo faturamento e pela emissão dos documentos fiscais para a nova regra.

 

A partir de 14 de dezembro de 2026, a vedação passa a produzir efeitos.



Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio na adequação, entre em contato com nosso time fiscal.


Base legal: Ajuste SINIEF nº 29/2026.

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