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NOVAS CONDIÇÕES DA PGFN PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

  • 1 de jun.
  • 2 min de leitura

Foram publicados, no Diário Oficial da União de 01/06/2026, os Editais PGFN nº 06/2026 e nº 08/2026, trazendo novas oportunidades de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com condições especiais de descontos e parcelamentos.


As modalidades contemplam débitos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões, inscritos em dívida ativa até:

  • 01/06/2025 — para a modalidade de Transação de Pequeno Valor;

  • 03/03/2026 — para as demais modalidades de transação.


O prazo para adesão vai de 01/06/2026 até 30/09/2026, exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN.


Principais modalidades disponíveis:


1. TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR

Destinada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com inscrições de até 60 salários mínimos.


Condições:

  • Descontos  de até 50%;

  • Entrada  reduzida de 5%, parcelável;

  • Parcelamento  em até 55 vezes.


Para débitos do MEI:

  • Parcelamento em até 60 vezes;

  • Desconto de até 50%.



2. TRANSAÇÃO  POR CAPACIDADE DE PAGAMENTO

Voltada aos contribuintes com dificuldade financeira para quitação integral dos débitos.


Benefícios:

  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos;

  • Redução de até 65% do valor total da dívida;

  • Parcelamento em até 114 meses.


Para pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs:

  • Descontos de até 70%;

  • Parcelamento em até 133 meses.



3. TRANSAÇÃO  DE DÉBITOS IRRECUPERÁVEIS

Aplicável a débitos classificados pela PGFN como de difícil recuperação.


Condições:

  • Descontos  de até 70%;

  • Parcelamento  em até 133 meses;

  • Entrada facilitada de 5%.



4. DÉBITOS  GARANTIDOS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA

Possibilidade de negociação sem descontos, mediante entrada reduzida e parcelamento do saldo remanescente.



IMPORTANTE:

  • A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão;

  • O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelo portal REGULARIZE;

  • Parcelas mínimas: de R$ 100,00 em geral e R$ 25,00 para MEI;

  • Débitos previdenciários possuem limite máximo de 60 parcelas;

  • Não podem aderir contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 anos.


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