top of page

BENEFÍCIOS FISCAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO – PRORROGAÇÃO

  • Foto do escritor: Marketing Varejo
    Marketing Varejo
  • 21 de jan.
  • 1 min de leitura

COMUNICADO VAREJO Nº 2026/0109


O Governo do Estado de São Paulo publicou os Decretos nº 70.291, 70.292 e nº 70.293/2025, prorrogando até 31 de dezembro de 2026 diversos benefícios fiscais de ICMS que teriam vigência encerrada em 31.12.2025.


A medida altera dispositivos do RICMS/SP e garante mais previsibilidade para empresas que estruturam seu planejamento tributário com base em incentivos atualmente usufruídos e traz fôlego para a transição para o IBS.


Dentre os benefícios fiscais prorrogados, destacamos:

 

ANEXO II DO RICMS/SP:

ARTIGO 34 - PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

BENEFÍCIO: REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

BASE LEGAL: DECRETO Nº 70.293/2025

 


ARTIGO 29 - PRODUTOS DA MANDIOCA

BENEFÍCIO:  CRÉDITOS OUTORGADOS

BASE LEGAL:  DECRETO Nº 70.293/2025


OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

BENEFÍCIO: CRÉDITOS OUTORGADOS

BASE LEGAL: DECRETO Nº 70.293/2025


Mediante dúvidas, consulte nosso Setor Fiscal.


FONTES:

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.
bottom of page