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GOVERNO FEDERAL PRORROGA POR 90 DIAS REGRA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO

  • 26 de fev.
  • 1 min de leitura

Foi publicada, no DOU de 26.02.2026, a Portaria MTE n° 356/2025, prorrogando o início de vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para trabalho em feriados, prevista no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

Com isso, as atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho em feriados a partir de 27.05.2026:

 

ATIVIDADES EXCLUÍDAS - COMÉRCIO

  • Varejistas de peixe

  • Varejistas de carnes frescas e caça

  • Varejistas de frutas e verduras

  • Varejistas de aves e ovos

  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)

  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais

  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias

  • Comércio em hotéis

  • Comércio em geral

  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados

  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares

  • Comércio varejista em geral

  • Mercados

 

Observada a legislação municipal, as atividades do comércio em geral, previstas no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, são autorizadas a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000).

Já o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000).

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