SEFAZ SÃO PAULO CRIA NOVA OBRIGAÇÃO A PARTIR DE 06/04/2026: O CBENEF
- Marketing Varejo
- há 7 dias
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A partir de abril de 2026, os contribuintes paulistas passam a cumprir uma nova exigência formal na emissão de documentos fiscais eletrônicos: o preenchimento obrigatório do campo cBenef.
A obrigatoriedade alcança NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), ampliando o impacto da regra tanto para operações entre empresas quanto para vendas ao consumidor final.
O cBenef deverá ser informado sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal, não sendo mais suficiente apenas refletir o tratamento tributário nos campos tradicionais do documento.
LISTA DOS BENEFÍCIOS
Essa obrigação, regulamentada pela Portaria SRE nº 70/2025, exige que os contribuintes paulistas informem o cBenef em documentos fiscais que se refiram a operações beneficiadas por:
Isenção de ICMS
Não incidência
Redução de base de cálculo
Regime especial
ICMS com percentual sobre a receita bruta
Suspensão
Diferimento
Confira aqui a lista oficial dos códigos cBenef
NA PRÁTICA:
O Estado passa a exigir que o benefício fiscal seja identificado expressamente no XML, permitindo maior controle, rastreabilidade e cruzamento de dados pela administração tributária. Isso exige atenção redobrada ao enquadramento legal da operação, bem como revisão de cadastros fiscais, parametrizações dos sistemas emissores e rotinas internas.
QUEM NÃO SE ADEQUAR:
A NF-e ou NFC-e será REJEITADA
A nota não será autorizada
Pode gerar problemas operacionais e fiscais
Ou seja: sem cBenef correto, a nota não passa.
ORIENTAÇÃO PREVENTIVA DO SEFAZ
Os Fiscais da Secretaria da Fazenda estão visitando os estabelecimentos em caráter orientativo para informar sobre a nova Portaria. O contribuinte deve assinar normalmente comprovando ciência, mediante dúvidas e maiores informações consulte nosso DEPARTAMENTO FISCAL.

FONTE: Portaria SRE nº 70/2025




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