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ICMS/SP: ESTADO CONCEDE PARCELAMENTO DO ICMS A VAREJISTAS

  • Foto do escritor: Marketing Varejo
    Marketing Varejo
  • 5 de jan.
  • 1 min de leitura

Decreto nº 70.312, de 29 de dezembro de 2025, do estado de São Paulo, autoriza os contribuintes do comércio varejista a parcelar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido referente a competência 12/2025.

 

O parcelamento é opcional e permite o pagamento em duas parcelas, com as seguintes datas de vencimento: 

 

·         Primeira parcela: até o dia 20 de janeiro de 2026.

·         Segunda parcela: até o dia 20 de fevereiro de 2026. 

 

O decreto especifica uma lista de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) cujos contribuintes podem usufruir desse benefício, desde que a atividade principal se enquadre em uma delas até 31 de dezembro de 2025, conforme seguem abaixo:

 

1) 36006;

 

2) 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);

 

3) 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);

 

4) 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

 

O contribuinte que não optar pelo parcelamento, poderá realizar o recolhimento de forma integral do ICMS, obedecendo a regra geral com os prazos de recolhimento previstos no Anexo IV do RICMS/SP.



FONTE: DOE de 30/12/2025

 

 

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