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IMPOSTO SELETIVO: GOVERNO DECIDE ADIAR PROJETO DAS ALÍQUOTAS DO “IMPOSTO DO PECADO” E TEXTO FICARÁ PARA 2026

  • Foto do escritor: Marketing Varejo
    Marketing Varejo
  • 4 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Governo adia envio do projeto de lei com alíquotas do Imposto Seletivo para 2026 por falta de consenso e impacto na calibragem da carga tributária.


O governo federal decidiu adiar para 2026 o envio do Projeto de Lei (PL) que estabelecerá as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), apelidado como Imposto do Pecado, tributo previsto na reforma tributária que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e bens minerais.


Havia expectativa de que a proposta fosse enviada ainda em 2025, com tramitação iniciada no Congresso antes do recesso legislativo. No entanto, a equipe econômica entendeu que, sem a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 — que trata da segunda fase de regulamentação da reforma tributária —, o avanço do Imposto Seletivo seria precipitado.


FALTA DE REGULAMENTAÇÃO TRAVA DEFINIÇÃO DAS ALÍQUOTAS


Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, a proposta será encaminhada no início dos trabalhos legislativos de 2026, com objetivo de aprovação até o meio do ano, antes do esvaziamento do Congresso por conta das eleições municipais.

O PL das alíquotas do Imposto Seletivo é considerado peça-chave para definir o potencial arrecadatório da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que também entrará em vigor em 2027. Sem os parâmetros do Seletivo, não é possível calibrar adequadamente a carga tributária total — um dos pilares da reforma tributária do consumo.


SETORES AFETADOS E TETO JÁ DEFINIDO PARA ALGUNS PRODUTOS


De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo será aplicado sobre:


  1. Produtos fumígenos (como cigarros e charutos);

  2. Bebidas alcoólicas;

  3. Bebidas açucaradas (como refrigerantes);

  4. Veículos;

  5. Bens minerais;

  6. Concursos de prognósticos e fantasy sport (bets);

  7. Embarcações e aeronaves.


Embora o projeto de lei ainda não tenha sido apresentado, o Senado já incluiu tetos máximos para algumas alíquotas no PLP 108/2024. Bebidas açucaradas, por exemplo, poderão ser tributadas em no máximo 2%, e bens minerais terão teto de 0,25%.


A decisão do governo de postergar o envio do projeto de lei das alíquotas reflete a complexidade política e técnica envolvida na implementação do Imposto Seletivo. O tema é sensível por atingir setores específicos e demandar equilíbrio com a arrecadação da CBS.


Aos varejistas, é essencial acompanhar a tramitação do PLP 108/2024 já que o impacto direto nos preços, margens e estratégias fiscais será inevitável.

  

 

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