IMPOSTO SELETIVO: GOVERNO DECIDE ADIAR PROJETO DAS ALÍQUOTAS DO “IMPOSTO DO PECADO” E TEXTO FICARÁ PARA 2026
- Marketing Varejo
- 4 de dez. de 2025
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Governo adia envio do projeto de lei com alíquotas do Imposto Seletivo para 2026 por falta de consenso e impacto na calibragem da carga tributária.
O governo federal decidiu adiar para 2026 o envio do Projeto de Lei (PL) que estabelecerá as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), apelidado como Imposto do Pecado, tributo previsto na reforma tributária que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e bens minerais.
Havia expectativa de que a proposta fosse enviada ainda em 2025, com tramitação iniciada no Congresso antes do recesso legislativo. No entanto, a equipe econômica entendeu que, sem a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 — que trata da segunda fase de regulamentação da reforma tributária —, o avanço do Imposto Seletivo seria precipitado.
FALTA DE REGULAMENTAÇÃO TRAVA DEFINIÇÃO DAS ALÍQUOTAS
Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, a proposta será encaminhada no início dos trabalhos legislativos de 2026, com objetivo de aprovação até o meio do ano, antes do esvaziamento do Congresso por conta das eleições municipais.
O PL das alíquotas do Imposto Seletivo é considerado peça-chave para definir o potencial arrecadatório da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que também entrará em vigor em 2027. Sem os parâmetros do Seletivo, não é possível calibrar adequadamente a carga tributária total — um dos pilares da reforma tributária do consumo.
SETORES AFETADOS E TETO JÁ DEFINIDO PARA ALGUNS PRODUTOS
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo será aplicado sobre:
Produtos fumígenos (como cigarros e charutos);
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas (como refrigerantes);
Veículos;
Bens minerais;
Concursos de prognósticos e fantasy sport (bets);
Embarcações e aeronaves.
Embora o projeto de lei ainda não tenha sido apresentado, o Senado já incluiu tetos máximos para algumas alíquotas no PLP 108/2024. Bebidas açucaradas, por exemplo, poderão ser tributadas em no máximo 2%, e bens minerais terão teto de 0,25%.
A decisão do governo de postergar o envio do projeto de lei das alíquotas reflete a complexidade política e técnica envolvida na implementação do Imposto Seletivo. O tema é sensível por atingir setores específicos e demandar equilíbrio com a arrecadação da CBS.
Aos varejistas, é essencial acompanhar a tramitação do PLP 108/2024 já que o impacto direto nos preços, margens e estratégias fiscais será inevitável.




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