NOVA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS E ALTAS RENDAS
- Marketing Varejo
- 1 de dez.
- 2 min de leitura
A partir do ano calendário de 2026, a pessoa física que auferir rendas em montante superior a R$ 600.000,00 por ano ficará sujeita à tributação mínima do imposto de renda, calculado na DAA, mediante a aplicação de alíquota mínima progressiva de: (Lei n° 9.249/95, artigo 16-A; Lei n° 15.270/2025, artigo 2°):
a) 0% a 10% para rendas anuais superiores a R$ 600.000,00 e inferiores a R$ 1.200.000,00; e
b) 10% para rendas anuais iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00.
BASE DE CÁLCULO
O cálculo considera todos os rendimentos recebidos no ano, incluindo:
rendimentos do trabalho;
lucros e dividendos (inclusive de empresas do Simples Nacional);
rendimentos isentos, sujeitos à alíquota zero ou tributação exclusiva;
resultados de atividade rural;
rendimentos de aplicações financeiras, no Brasil e no exterior.
RENDIMENTOS EXCLUÍDOS DA BASE
Alguns valores não entram na base de cálculo, como: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, FIIs/Fiagro com mais de 100 cotistas, parcelas isentas da atividade rural, indenizações por danos materiais/morais, proventos isentos por doenças graves, entre outros previstos em lei.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Lucros e dividendos apurados até 31/12/2025 serão isentos da nova taxação, condicionado a uma aprovação da sua distribuição em ata até 31/12/2025.
A empresa deve formalizar em assembleia e registrar no balanço a destinação desses lucros ainda em 2025.
O pagamento aos sócios não precisa ser imediato: pode ocorrer ao longo de 2026, 2027 e 2028, sem imposto, desde que a aprovação tenha sido feita dentro do ano de 2025.
RECOMENDAÇÕES AOS CLIENTES
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Planejamento societário: empresas devem considerar aprovar até 31/12/2025 a distribuição dos lucros acumulados até esse ano para garantir a isenção. Estamos à disposição para orientar seu planejamento tributário e societário com segurança e registrar os documentos necessários para a legalidade da transição.
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