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NOVAS REGRAS PARA O IRPF 2026- ISENÇÃO E REDUÇÃO -

  • Foto do escritor: Marketing Varejo
    Marketing Varejo
  • 1 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Publicada, no DOU de 27.11.2025, a Lei n° 15.270/2025, que altera as Leis n°s 9.249/95 e 9.250/95, para isentar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduzir a tributação para quem ganha até R$ 7,35 mil mensais,  a partir de janeiro de 2026.



  

Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste Mensal

 

Redução do Imposto de Renda

Até R$ 5.000,00

Até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)

De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

 


ATÉ R$ 5.000,00

Pessoas físicas que auferem até R$ 5.000,00 de rendimentos mensais tributáveis não terão de pagar Imposto de Renda (IR), pois será concedida uma redução no mesmo montante do IR apurado, a fim de que o tributo devido seja nulo.

(Lei n° 9.250/95, artigo 3°-A



DE R$ 5.000,01 ATÉ R$ 7.350,00

Pessoas físicas que auferem rendimentos tributáveis pelo IRPF, nos valores de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, terão uma redução do imposto que será linearmente decrescente, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00.

Lei n° 9.250/95, artigo 3°-A


Para aplicar a redução e descobrir o valor do IR efetivamente devido no mês, serão seguidos os seguintes passos:


1°) calcular o imposto de renda mensal: aplica-se a tabela progressiva vigente sobre a base de cálculo, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, nos termos do artigo 4° da Lei n° 9.250/95;


2°) resolver a equação matemática para descobrir o valor da redução do IR: [R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)]; e


3°) subtrair o valor da redução (passo 2) do valor do imposto de renda mensal (passo 1): o resultado equivale ao valor efetivamente devido de IR, ciente de que quanto maior a renda, menor será o desconto.

 

 

 Exemplo: João auferiu um rendimento decorrente do seu trabalho assalariado no valor de R$ 7.200,00. Houve desconto de INSS no valor de R$ 817,00.



 

Cálculo / Fórmula

Valores

Valor bruto pago [A]

R$ 7.200,00

(-) Deduções da Base de Cálculo [B]

(R$ 817,00)

= Base de cálculo mensal [C] (C = A - B)

= R$ 6.383,00

X Alíquota [D]

27,5%

= IR [E] (E = C x D)

= R$ 1.755,33

(-) PD IR [F]

(R$ 908,73)

= Valor IR (E - F)

= R$ 846,60

 


No cenário apresentado, João tem um valor de IR apurado de R$ 846,60. Entretanto, para saber o valor efetivamente devido, é preciso calcular a redução do IR:


Redução do IRPF = [R$   978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)]

Redução do IRPF = [R$ 978,62 - (0,133145 x R$ 7.200,00)]

Redução do IRPF = [R$ 978,62 - R$ 958,64]

Redução do IRPF = 19,98


Subtraindo o valor de R$ 846,60 pela redução de R$ 19,98, João terá um imposto de renda devido no valor de R$ 826,62.


 

FONTE: Lei N° 15.270, de 26 de novembro de 2025

(DOU de 27.11.2025)

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