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AUMENTO DE ALÍQUOTA DE IRPJ NO LUCRO PRESUMIDO E NO JCP

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    Marketing Varejo
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura


A Lei Complementar nº 224, de 26/12/2025, em conjunto com a Instrução Normativa nº 2.305/2025, instituiu um mecanismo de redução de incentivos fiscais, impactando diretamente a carga tributária das empresas. As mudanças afetam, principalmente, o Lucro Presumido, o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP), além de outros regimes e setores econômicos.

 


LUCRO PRESUMIDO


No regime do Lucro Presumido, foi instituído um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicável somente sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.


Esse limite é proporcional por período de apuração trimestral, permitindo ajustes ao longo do ano, e o acréscimo será aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade, no caso de empresas com mais de um tipo de operação.


Com isso, o IRPJ e a CSLL terão aumento na base de cálculo apenas sobre o valor excedente ao limite legal:




Comércio, indústria e transporte:

Percentual de presunção passa de 8% para 8,8%



Prestação de serviços:  

Percentual de presunção passa de 32% para 35,2%




  • Ressalta-se que a apuração desses tributos é trimestral, de modo que o limite de R$ 5 milhões corresponde a R$ 1,25 milhão por trimestre.


  • O limite é verificado trimestre a trimestre, e não apenas no total anual, permitindo maior flexibilidade no planejamento tributário.


  • O acréscimo de 10% será aplicado de forma proporcional, respeitando o percentual de presunção específico de cada atividade exercida.


  • As alterações entram em vigor a partir de janeiro de 2026.

 


JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP)


No caso do JCP, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor recebido pelos sócios foi elevada de 15% para 17,5%.


 

OUTROS SETORES


A Lei Complementar nº 224/2025 também promove aumento da tributação em outros setores, entre eles:


  • Fintechs e instituições financeiras:

    Elevação das alíquotas da CSLL para determinadas categorias, com aplicação progressiva até 2028.


  • Casas de apostas (bets):

    Escalonamento da tributação sobre a receita bruta, com alíquotas que podem chegar a 15% a partir de 2028.





Para maiores dúvidas e apoio tributário consulte nosso

DEPARTAMENTO CONTÁBIL.



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