AUMENTO DE ALÍQUOTA DE IRPJ NO LUCRO PRESUMIDO E NO JCP
- Marketing Varejo
- há 7 dias
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A Lei Complementar nº 224, de 26/12/2025, em conjunto com a Instrução Normativa nº 2.305/2025, instituiu um mecanismo de redução de incentivos fiscais, impactando diretamente a carga tributária das empresas. As mudanças afetam, principalmente, o Lucro Presumido, o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP), além de outros regimes e setores econômicos.
LUCRO PRESUMIDO
No regime do Lucro Presumido, foi instituído um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicável somente sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Esse limite é proporcional por período de apuração trimestral, permitindo ajustes ao longo do ano, e o acréscimo será aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade, no caso de empresas com mais de um tipo de operação.
Com isso, o IRPJ e a CSLL terão aumento na base de cálculo apenas sobre o valor excedente ao limite legal:
Comércio, indústria e transporte:
Percentual de presunção passa de 8% para 8,8%
Prestação de serviços:
Percentual de presunção passa de 32% para 35,2%
Ressalta-se que a apuração desses tributos é trimestral, de modo que o limite de R$ 5 milhões corresponde a R$ 1,25 milhão por trimestre.
O limite é verificado trimestre a trimestre, e não apenas no total anual, permitindo maior flexibilidade no planejamento tributário.
O acréscimo de 10% será aplicado de forma proporcional, respeitando o percentual de presunção específico de cada atividade exercida.
As alterações entram em vigor a partir de janeiro de 2026.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP)
No caso do JCP, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor recebido pelos sócios foi elevada de 15% para 17,5%.
OUTROS SETORES
A Lei Complementar nº 224/2025 também promove aumento da tributação em outros setores, entre eles:
Fintechs e instituições financeiras:
Elevação das alíquotas da CSLL para determinadas categorias, com aplicação progressiva até 2028.
Casas de apostas (bets):
Escalonamento da tributação sobre a receita bruta, com alíquotas que podem chegar a 15% a partir de 2028.
Para maiores dúvidas e apoio tributário consulte nosso
DEPARTAMENTO CONTÁBIL.




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