LC 227/2026, COMITÊ GESTOR E PLATAFORMA DA REFORMA TRIBUTÁRIA
- Marketing Varejo
- 14 de jan.
- 3 min de leitura

LEI COMPLEMENTAR 227 DE 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13), a LEI COMPLEMENTAR 227 DE 2026, o segundo e último projeto de lei que regulamenta pontos centrais da reforma tributária sobre o consumo.
A lei começou a tramitar no Congresso desde junho de 2024 na forma de um projeto (PLP 108 de 2024). O texto foi aprovado só em dezembro de 2025. Houve praticamente 1 ano e meio de negociação e votações.
Arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.
Na ocasião, foi lançado também a Plataforma Digital da Reforma Tributária, desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o portal da Reforma Tributária pode ser acessado por meio do Gov.br e concentra funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas. Considerada a maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a plataforma tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O portal foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses, segundo o governo.
ITCMD
A nova lei sancionada por Lula estabelece também que o imposto estadual sobre heranças deverá ser progressivo. As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas por cada estado, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Lei Complementar n° 227/2026 promoveu ainda alterações na Lei Complementar n° 214/2025, que passam a valer a partir de 14.01.2026, destacam-se:
a) estabelece hierarquia entre benefícios nos casos em que mais de um instituto possa ser aplicado à mesma operação;
b) define o momento de ocorrência do fato gerador nas operações de execução continuada ou fracionada;
c) altera as regras de responsabilidade solidária das plataformas digitais, passando a prever a possibilidade de opção pela substituição tributária nas operações intermediadas com fornecedores residentes no País;
d) promove ajustes no procedimento do split payment;
e) delimita a aplicação da redução a zero das alíquotas de IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos;
f) amplia para até R$ 100 mil o limite do benefício para aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência, além de reduzir de quatro para três anos o prazo mínimo para novo aproveitamento do benefício;
g) assegura ao contribuinte o direito de formular consulta sobre a aplicação da legislação tributária;
h) estabelece a integração do contencioso administrativo do IBS e da CBS;
i) define ações e omissões que configuram infrações sujeitas às penalidades relativas ao IBS e à CBS;
j) atualiza as regras de fixação das alíquotas de referência do IBS para o período de transição;
k) institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), visando à integração da conformidade do IBS e da CBS e à promoção da segurança jurídica;
l) estabelece penalidades administrativas não tributárias aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e às instituições operadoras de sistemas de pagamento, relativas à execução e ao controle do recolhimento do IBS e da CBS no split payment; e
m) permite que operações iniciadas antes de 01.01.2029, relativas à incorporação imobiliária e ao parcelamento do solo, apliquem as regras estabelecidas nos artigos 485 e 486 também ao IBS, hipótese anteriormente restrita à CBS.
TRILHA DA REFORMA
O ano de 2026 será dedicado a testes de adaptação da reforma tributária. Empresas terão até o quarto mês após o regulamento da lei para testar os novos sistemas, ajustarem seus documentos fiscais, com identificação dos novos impostos (CBS e IBS), embora sem recolhimento efetivo. Não haverá penalidades.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente - começa em janeiro 2027.
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais.
Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
FONTE: GOV.BR
✅ COMITÊ REFORMA VAREJO CONTÁBIL®
Quer receber as notícias mais atualizadas
sobre os avanços da reforma tributária?
👉 Entre no canal do nosso Comitê Reforma no Varejo no Whatsapp
A Varejo Contábil oferece uma consultoria especializada que vai além da conformidade: auxiliamos sua empresa em todas as etapas da transição, desde o diagnóstico de impactos até a implementação de soluções fiscais, tecnológicas e operacionais. Nosso time de especialistas atua com visão estratégica, integrando gestão, compliance e planejamento tributário para garantir eficiência, economia e segurança nas decisões. Fale com nossos especialistas e descubra como transformar as mudanças do novo sistema tributário em oportunidades de crescimento sustentável.
Atualizado em 14/01 14h43




Comentários