CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
- Marketing Varejo
- 9 de jan.
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece normas gerais sobre direitos, deveres, garantias e procedimentos na relação entre o Fisco e os contribuintes, aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Um dos principais objetivos da nova legislação é coibir práticas de inadimplência tributária utilizadas como estratégia de negócio, promovendo concorrência leal e fortalecendo a segurança jurídica para empresas que mantêm a regularidade fiscal.
1. DEVEDOR CONTUMAZ
A Lei define como devedor contumaz o contribuinte que apresenta inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada, caracterizada, entre outros critérios, por:
Débitos federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio líquido da empresa;
Manutenção de débitos irregulares por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em até 12 meses, sem justificativa objetiva.
O enquadramento ocorre mediante processo administrativo, assegurado o direito de defesa. Uma vez caracterizado, o contribuinte poderá sofrer, de forma isolada ou cumulativa:
Impedimento de acesso a benefícios fiscais, inclusive anistias e remissões;
Vedação à participação em licitações e à formalização de vínculos com o Poder Público;
Restrição à recuperação judicial, podendo resultar em falência;
Inaptidão do CNPJ ou da inscrição estadual/federal enquanto perdurar a situação;
Maior rigor no contencioso administrativo tributário.
2. PROGRAMAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA
Em contrapartida, a Lei fortalece e formaliza programas voltados aos contribuintes com bom histórico fiscal, reforçando uma atuação cooperativa do Fisco:
CONFIA (Conformidade Cooperativa Fiscal);
SINTONIA (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária);
Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), no âmbito aduaneiro.
As empresas habilitadas passam a receber Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA) e podem usufruir de benefícios como:
Bônus de adimplência fiscal, com desconto de 1% a 3% na CSLL, limitado a R$ 1 milhão por ano;
Menor rigor em garantias patrimoniais;
Prioridade no atendimento junto à Receita Federal;
Critério de desempate em licitações, observadas as regras para ME e EPP.
3. GARANTIAS E DIREITOS DO CONTRIBUINTE
A LC nº 225/2026 também consolida princípios relevantes, como boa-fé, segurança jurídica e presunção de inocência, além de garantir:
Direito à autor regularização antes da lavratura de autos de infração;
Comunicação clara e prévia sobre inconsistências fiscais;
Liquidação de garantias (seguro/fiança) apenas após o trânsito em julgado;
Transparência, acesso a processos e respeito ao sigilo fiscal.
VIGÊNCIA
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação. Alguns critérios específicos, especialmente nos âmbitos estadual e municipal, poderão depender de regulamentação local, prevista para até 90 dias.
Confira a Lei na íntegra aqui.
Nossa equipe está acompanhando de perto os desdobramentos e permanece à disposição para avaliar impactos, riscos e oportunidades, bem como orientar sobre enquadramento em programas de conformidade e boas práticas fiscais.
FONTE: DOU 09/01/2026




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