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ICMS/SP – MUDANÇAS NA BASE DE CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

  • Foto do escritor: Marketing Varejo
    Marketing Varejo
  • 28 de nov.
  • 6 min de leitura

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou novas regras que impactam o ICMS-ST aplicado aos materiais de construção.

 

 

PARA 2025

 A Portaria SRE nº 87/2025 altera a Portaria SRE nº 08/2023, para prorrogar, de 30.11.2025 para 31.12.2025, os atuais percentuais de IVA-ST. Ou seja, os atuais percentuais de IVA-ST continuam valendo até 31 de dezembro de 2025. Antes, eles valeriam só até 30/11/2025.

 

 

PARA 2026

  Já a Portaria SRE n° 88/2025, divulga os novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados no período de 01.01.2026 a 30.09.2028, em substituição às disposições previstas na Portaria SRE nº 08/2023.

 

A nova base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas das mercadorias será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único. Assim, a base de cálculo será composta por:

 

Base de ICMS-ST =

Preço da mercadoria + todos os encargos + (preço × IVA-ST)

 

Essa regra vale para os produtos listados no Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, quando vendidos para estabelecimentos dentro do Estado de São Paulo, listados no Anexo único.


ANEXO ÚNICO

Item

Descrição das mercadorias

CEST

NCM/SH

IVA-ST

1

Cal

10.001.00

25.22

49%

2

Argamassas

10.002.00

3816.00.1 3824.50.00

70%

3

Argamassas

10.003.00

3214.90.00

70%

4

Silicones em formas primárias, para uso na construção

10.004.00

3910.00

139%

5

Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção

10.005.00

39.16

90%

6

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção

10.006.00

39.17

84%

7

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

10.007.00

39.18

99%

8

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção

10.008.00

39.19

72%

9

Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins

10.009.00

39.19 39.20 39.21

80%

10

Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

10.010.00

39.21

179%

11

Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

10.011.00

39.21

179%

12

Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00

10.012.00

39.21

101%

13

​Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

​10.013.00

39.22

91%

14

Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção

10.014.00

39.24

179%

15

Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

10.015.00

3925.10.00

56%

16

Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

10.016.00

3925.90

53%

17

Portas, janelas e seus caixilhos e soleiras

10.018.00

3925.20.00

100%

18

Outras obras de plástico, para uso na construção

10.020.00

3926.90

120%

19

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais

10.021.00

48.14

179%

20

Telhas de concreto

10.022.00

6810.19.00

94%

21

Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00

10.024.00

68.11

52%

22

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil

10.028.00

69.05

35%

23

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica

10.029.00

6906.00.00

179%

24

​Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

​10.030.00

69.07

81%

25

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

10.031.00

69.10

63%

26

Artefatos de higiene/toucador de cerâmica

10.032.00

6912.00.00

179%

27

Barras próprias para construções, exceto vergalhões

10.040.00

7214.20.00

59%

28

Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões

10.041.00

7308.90.10

59%

29

Outros vergalhões

10.041.01

7308.90.10

161%

30

Vergalhões

10.042.00

7214.20.00

77%

31

​Outros vergalhões

​10.043.00

​7213

72%

32

Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), ligas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados, para usos elétricos

10.044.00

7217.10.90 7312

65%

33

​Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados, com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

​10.045.00

​7217.20.10

46%

34

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados

10.045.01

7217.20.90

40%

35

Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

10.046.00

73.07

55%

36

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço

10.047.00

7308.30.00

102%

37

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço

10.048.00

7308.40.00 7308.90

49%

38

Treliças de aço

10.049.00

7308.40.00

45%

39

Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção

10.051.00

73.10

179%

40

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

10.052.00

7313.00.00

47%

41

Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço

10.053.00

73.14

67%

42

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço

10.054.00

7315.11.00

179%

43

Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

​10.055.00

73​15.12.90

179%

44

Correntes de elos soldados, de ferro fundido, ferro ou aço

10.056.00

7315.82.00

179%

45

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre

10.057.00

7317.00

145%

46

Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00

10.059.00

73.23

179%

47

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00

10.059.01

73.23

179%

48

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

10.060.00

73.24

179%

49

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

10.061.00

73.25

179%

50

Abraçadeiras

10.062.00

73.26

179%

51

Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil

10.064.00

7411.10.10

67%

52

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção

10.065.00

74.12

79%

53

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de cobre

10.066.00

74.15

179%

54

Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção

10.067.00

7418.20.00

66%

55

Manta de subcobertura aluminizada

10.068.00

7607.19.90

179%

56

Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar-condicionado, de uso na construção

10.069.00

76.08

179%

57

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção

10.070.00

7609.00.00

139%

58

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

10.071.00

76.10

51%

59

Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção

10.072.00

7615.20.00

179%

60

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores

10.074.00

8302.41.00

112%

61

Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes, fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto as de uso automotivo

10.075.00

83.01

85%

62

Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo

10.076.00

8302.10.00

134%

63

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção

10.077.00

83.07

179%

64

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção

10.078.00

83.11

58%

65

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

10.079.00

84.81

85%



Mediante qualquer dúvida, consulte nosso Departamento Fiscal.

 

 

 

Fonte: Portaria SRE n° 87 e  88/2025

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