FIM DA EMISSÃODE NFC-E PARA CNPJ
- há 23 horas
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Encerra em 04 de maio de 2026 o prazo para emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários pessoa jurídica (CNPJ). A medida, que vinha sendo sucessivamente prorrogada, não possui, até o momento, nova previsão de adiamento. Confira o histórico:
A partir de 04/05/2026, nas operações cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ):
Para operações no varejo em vendas presenciais, não será exigida a identificação do endereço completo do destinatário no DANFE. Após o término do prazo, a tendência é que as SEFAZ passem a rejeitar automaticamente a NFC-e emitida para CNPJ, impedindo a autorização do documento. Ainda assim, em situações específicas (como falhas de parametrização ou regras estaduais), a NFC-e pode eventualmente ser autorizada. Nesses casos, o documento será considerado emitido em desacordo com a legislação, o que pode gerar:
Reforçamos a importância de revisar os sistemas de faturamento e processos internos com antecedência, garantindo a correta emissão dos documentos fiscais e evitando rejeições, autuações ou retrabalho operacional.
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