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FIM DA EMISSÃODE NFC-E PARA CNPJ

  • há 23 horas
  • 1 min de leitura

Encerra em 04 de maio de 2026 o prazo para emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários pessoa jurídica (CNPJ).


A medida, que vinha sendo sucessivamente prorrogada, não possui, até o momento, nova previsão de adiamento. Confira o histórico:

  • Prazo original: 03/11/2025 – Ajuste SINIEF nº 11/2025

  • 1ª prorrogação: 05/01/2026 – Ajuste SINIEF nº 30/2025

  • 2ª prorrogação (final): 04/05/2026 – Ajuste SINIEF nº 43/2025



A partir de 04/05/2026, nas operações cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ):

  • Não será mais permitida a emissão de NFC-e (modelo 65);

  • Passa a ser obrigatória a emissão de NF-e (modelo 55).


Para operações no varejo em vendas presenciais, não será exigida a identificação do endereço completo do destinatário no DANFE.


Após o término do prazo, a tendência é que as SEFAZ passem a rejeitar automaticamente a NFC-e emitida para CNPJ, impedindo a autorização do documento.


Ainda assim, em situações específicas (como falhas de parametrização ou regras estaduais), a NFC-e pode eventualmente ser autorizada. Nesses casos, o documento será considerado emitido em desacordo com a legislação, o que pode gerar:

  • Multa por emissão incorreta de documento fiscal;

  • Glosa de crédito para o destinatário (PJ);

  • Questionamentos em eventual fiscalização;

  • Necessidade de cancelamento e reemissão da operação via NF-e.



Reforçamos a importância de revisar os sistemas de faturamento e processos internos com antecedência, garantindo a correta emissão dos documentos fiscais e evitando rejeições, autuações ou retrabalho operacional.



 





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