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CONFAZ VOLTA ATRÁS E REVOGA NORMA QUE PROIBIA NFC-E PARA CNPJ

  • há 7 dias
  • 1 min de leitura

Informamos uma atualização importante sobre a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65) nas operações destinadas a pessoas jurídicas (CNPJ).


Conforme amplamente divulgado anteriormente, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 havia estabelecido a proibição da emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ, determinando que, a partir de 04 de maio de 2026, essas operações deveriam ser documentadas exclusivamente por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – modelo 55).


No entanto, antes mesmo da entrada em vigor dessa obrigatoriedade, houve uma nova alteração. A restrição foi novamente adiada, e a expectativa é de que a proibição da NFC-e para CNPJ seja retomada apenas a partir de outubro de 2026 (sujeita a novas atualizações).


A alteração foi regulada por meio do Despacho nº 18, de 08 de abril de 2026, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2026, que revogou integralmente o Ajuste SINIEF nº 11/2025.


Permanecemos à disposição para orientar sua empresa e apoiar em eventuais adequações futuras.

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