ALTERAÇÃO MVA - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES-
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O Subsecretário do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 05/2026 (DOE de 06.03.2026), altera a Portaria SRE n° 88/2025, que estabelece os percentuais de MVA a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres. Ficam reduzidos, a partir de 01.04.2026, os percentuais de MVA aplicados nas operações internas e interestaduais com os seguintes produtos:



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