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SIMPLES NACIONAL E REFORMA TRIBUTÁRIA – ALTERNATIVAS DE OPÇÃO PARA O ANO-CALENDÁRIO 2027

  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União de 17/04/2026 a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional e, para as empresas optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS a partir de 2027.


Para o ano calendário de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas alternativas:

 

  1. Permanecer no Simples Nacional (modelo tradicional)

  2. Todos os tributos continuam sendo recolhidos no DAS

  3. Processo mais simples

  4. Limitação: seus clientes não poderão aproveitar créditos de IBS e CBS

 

  1. Optar pelo regime regular (Simples “híbrido”)

  2. IBS e CBS passam a ser recolhidos fora do DAS

  3. A empresa passa a ter direito a créditos desses tributos

  4. Seus clientes (pessoas jurídicas) também poderão aproveitar esses créditos

 



REGRA PRÁTICA PARA DECISÃO



👉 Pode ser vantajoso quando:

A empresa realiza vendas para outras empresas (B2B)

Possui custos relevantes com insumos tributados (geração de crédito)



👉 Geralmente não é vantajoso quando:

As vendas são majoritariamente para o consumidor final

Há poucos custos que geram crédito (ex.: serviços e mão de obra)

 


👉  Atenção por segmento

Varejo: normalmente não compensa (vendas para pessoa física)

Serviços: geralmente não compensa (baixo aproveitamento de créditos)

Empresas B2B: pode ser vantajoso (gera crédito para os clientes)



PRAZOS E CONDIÇÕES

  • Período de opção: 01/09 a 30/09/2026

  • Formalização: Portal do Simples Nacional

  • Início dos efeitos: 01/01/2027

  • Indeferimento da opção: Caso existam pendências, será possível regularizá-las em até 30 dias, contados da ciência do indeferimento.

  • Cancelamento: A opção poderá ser cancelada até 30/11/2026, de forma irretratável.

 


EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE


Empresas constituídas entre 01/10 e 31/12/2026 deverão fazer a escolha no momento da abertura, com efeitos:


  • A partir da data de inscrição no CNPJ e para todo o ano calendário de 2027, em relação ao Simples Nacional (salvo exclusão por opção);

  • Para os meses de janeiro a junho de 2027, em relação ao regime regular de IBS e CBS.



MEI

Para o ano calendário de 2027, os MEIs mantêm o período de opção entre 01 e 29 de janeiro de 2027.

 

 

 

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