SIMPLES NACIONAL E REFORMA TRIBUTÁRIA – ALTERNATIVAS DE OPÇÃO PARA O ANO-CALENDÁRIO 2027
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 17/04/2026 a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional e, para as empresas optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS a partir de 2027.
Para o ano calendário de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas alternativas:
Permanecer no Simples Nacional (modelo tradicional)
Todos os tributos continuam sendo recolhidos no DAS
Processo mais simples
Limitação: seus clientes não poderão aproveitar créditos de IBS e CBS
Optar pelo regime regular (Simples “híbrido”)
IBS e CBS passam a ser recolhidos fora do DAS
A empresa passa a ter direito a créditos desses tributos
Seus clientes (pessoas jurídicas) também poderão aproveitar esses créditos
REGRA PRÁTICA PARA DECISÃO
👉 Pode ser vantajoso quando:
A empresa realiza vendas para outras empresas (B2B)
Possui custos relevantes com insumos tributados (geração de crédito)
👉 Geralmente não é vantajoso quando:
As vendas são majoritariamente para o consumidor final
Há poucos custos que geram crédito (ex.: serviços e mão de obra)
👉 Atenção por segmento
Varejo: normalmente não compensa (vendas para pessoa física)
Serviços: geralmente não compensa (baixo aproveitamento de créditos)
Empresas B2B: pode ser vantajoso (gera crédito para os clientes)
PRAZOS E CONDIÇÕES
Período de opção: 01/09 a 30/09/2026
Formalização: Portal do Simples Nacional
Início dos efeitos: 01/01/2027
Indeferimento da opção: Caso existam pendências, será possível regularizá-las em até 30 dias, contados da ciência do indeferimento.
Cancelamento: A opção poderá ser cancelada até 30/11/2026, de forma irretratável.
EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
Empresas constituídas entre 01/10 e 31/12/2026 deverão fazer a escolha no momento da abertura, com efeitos:
A partir da data de inscrição no CNPJ e para todo o ano calendário de 2027, em relação ao Simples Nacional (salvo exclusão por opção);
Para os meses de janeiro a junho de 2027, em relação ao regime regular de IBS e CBS.
MEI
Para o ano calendário de 2027, os MEIs mantêm o período de opção entre 01 e 29 de janeiro de 2027.
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