top of page

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO FAMÍLIA

  • Foto do escritor: Marketing Varejo
    Marketing Varejo
  • 12 de jan.
  • 1 min de leitura

Foi publicada, no DOU de 12.01.2026, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 013/2026, a qual divulga a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2026 até 31.12.2026:


 

A partir de 01.01.2026

Salário de Contribuição

Alíquota para fins de

recolhimento ao INSS

até R$ 1.621,00

7,5%

de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84

9%

de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27

12%

de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55

14%

 

As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 - Reforma da Previdência.


A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2026.

Salário-família

Remuneração até R$ 1.980,38

Valor da cota R$ 67,54

 

Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.621,00.

Comentários


bottom of page