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REFORMA TRIBUTÁRIA: ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (CBS/IBS)

31 de jul.
2 min de leitura

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram um novo cronograma para a implantação das exigências dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária, alterando as datas de obrigatoriedade da emissão dos documentos com os campos relativos à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).


A implementação ocorrerá de forma escalonada, conforme o tipo de documento fiscal:


  • 03 de agosto de 2026: entram NFe, NFCe, CTe, CTe OS e MDFe, além de BPe, NF3e, DCe, GTVe e NFSe Via.


  • 01 de outubro de 2026: a obrigatoriedade alcança a NFCom, a maior parte das NFSe, a DIR e os eventos de tabela da DeRE.


  • 01 de dezembro de 2026: passam a valer as regras para os demais tipos de NFSe, além de NFGas, NFAg, NFe ABI e do BPe para transporte aéreo e semiurbano/metropolitano.


  • 01 de janeiro de 2027: entrada da Duimp, dos demais eventos da DeRE, da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e da NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.

 


| Atenção às empresas do Regime Normal


Para as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido que emitem NF-e, NFC-e e CT-e, permanece a obrigatoriedade de adequação a partir de 03 de agosto de 2026, conforme informado no Comunicado 2026/0704.


Esses documentos deverão conter, obrigatoriamente:

  • Os campos referentes ao IBS e à CBS, incluindo as alíquotas de teste previstas para a fase de implantação da Reforma Tributária (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS);

  • O cClassTrib e os novos CSTs da CBS e do IBS, devidamente parametrizados conforme as regras técnicas publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.



A ausência ou o preenchimento incorreto dessas informações poderá resultar na rejeição automática dos documentos fiscais, impedindo sua autorização.


Recomendamos que as empresas concluam ou revisem as adequações de seus sistemas emissores, cadastros de produtos e serviços, parametrizações fiscais e processos internos, garantindo uma transição segura e evitando impactos na emissão dos documentos fiscais.


Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio na adequação à Reforma Tributária, entre em contato com nossa equipe de consultoria.


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